Viajar de graça no Ceará no dia das eleições: veja como fazer

Entenda o funcionamento da gratuidade de passagens no transporte intermunicipal durante o dia das eleições, além de horários e requisitos

20:24 | Set. 26, 2024

Por: Penélope Menezes
Saiba como viajar de graça no dia das eleições 2024 no Ceará (foto: Aurelio Alves/O POVO)

O projeto de lei que visa assegurar a gratuidade no transporte rodoviário e metroviário intermunicipal para o dia das eleições foi sancionado pelo governador Elmano de Freitas (PT) nesta quarta-feira, 25, em nível estadual.

A medida, de autoria do Executivo, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) e garante as condições ao pleno exercício do voto pelo eleitor no estado do Ceará. Logo, os indivíduos sem recursos financeiros para o deslocamento até o local de votação terão acesso ao transporte gratuito.

A gratuidade abrange os serviços interurbano e metropolitano convencionais e complementares.

Saiba o que é preciso para garantir a gratuidade desses serviços no dia da eleição.

Viajar de graça no dia das eleições no Ceará: transporte metropolitano

O coordenador de transportes da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), Hélio Holanda, destaca que, no transporte metropolitano, a gratuidade acontece no dia das eleições, a partir das 5h (horário de Brasília) até as 18h.

O deslocamento gratuito durante esse horário valerá para todas as pessoas, independente de eleitor ou não, sem necessidade explícita de comprovação.

Viajar de graça no dia das eleições no Ceará: viagens interurbanas

No caso das viagens de Fortaleza ao interior do Estado ou do Interior até a Capital (viagens interurbanas), a gratuidade do deslocamento acontece a partir das 17h (horário de Brasília) da sexta-feira que antecede o domingo da eleição até as 8h da segunda-feira posterior ao dia da eleição.

Para isso, o eleitor deverá comparecer à rodoviária ou ao posto de venda da empresa que fará o transporte, ou cooperativa, levando documento (título de eleitor ou outra comprovação idônea, por exemplo) que valide a sua votação em outro domicílio.

O processo deve ser realizado com, pelo menos, 48 horas de antecedência (dois dias) para a emissão da passagem gratuita.

E se não tiver passagem para minha cidade?

Caso não exista a oferta da linha interurbana que o eleitor necessita, a gratuidade ainda é válida por meio da reserva de passagem a um município polo próximo ao local de votação.