Eleições 2024: quem pode entrar na seção, além de eleitores e mesários?

Legislação permite casos em que o eleitor pode entrar acompanhado na cabine eleitoral

21:38 | Set. 26, 2024

Por: Izabele Vasconcelos
O POVO tira as dúvidas dos eleitores sobre o dia das eleições (foto: FÁBIO LIMA)

Determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o eleitor deve entrar desacompanhado na seção eleitoral. No entanto, existem algumas exceções. Pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm garantido pela legislação a presença de um acompanhante.

Para isso, é necessário apresentar também os documentos do acompanhante. O TSE estabelece que os eleitores podem contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança. Caso essa ajuda seja autorizada pelo presidente da mesa, o acompanhante poderá ingressar na cabine de votação e até mesmo digitar os números na urna.

 

A presença do acompanhante deve ser considera "imprescindível" para que a votação ocorra, ou seja, o eleitor não poderia votar sem esse auxílio. O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de coligações ou de partidos políticos.

Eleições 2024: crianças podem apertar os botões da urna?

No caso de eleitores com crianças de colo, que têm preferência para votar, não é permitido que as crianças digitem os números dos candidatos na urna. Qualquer situação que não caracterize a presença de um acompanhante para as pessoas com deficiência ou com com mobilidade reduzida infringe o sigilo do voto.

Eleições 2024: imprensa pode entrar no local?

A imprensa pode ser autorizada pelo juiz eleitoral a atuar no local, mas o trabalho jornalístico não pode interferir nas atividades dos mesários ou violar o sigilo do voto.

O presidente da seção deve definir uma área para a imprensa. Entrevistas não são permitidas dentro da seção de votação.