Justiça Eleitoral determina exclusão de dois vídeos de André Fernandes contra Capitão Wagner

As duas postagens de André Fernandes nas redes sociais haviam sido questionadas por Wagner na Justiça Eleitoral

11:38 | Set. 25, 2024

Por: Marcelo Bloc
Os candidatos à Prefeitura de Fortaleza, André Fernandes (PL) e Capitão Wagner (União) (foto: Aurélio Alves/O POVO / FCO Fontenele/O POVO)

A Justiça eleitoral determinou, nesta terça-feira, 24, a remoção de duas propagandas da campanha eleitoral do candidato a prefeito de Fortaleza André Fernandes (PL). Em ambas, havia referência ao candidato opositor Capitão Wagner (União Brasil).

Sugestão de uso de substâncias ilícitas

O primeiro vídeo era uma resposta de André a um vídeo de Wagner, em que o candidato do União Brasil relembrou filmagens antigas do candidato do PL, que aparecia cheirando sal, como se simulasse o uso de entorpecentes. Na resposta, intitulada "decepção", a postagem André sugere que Wagner procure ajuda de um profissional.

"Procura um profissional, cara. Você não está legal. Sabe, eu não sei se tu está usando algum remédio ou outra substância, mas nitidamente já está perceptível. Tu não está nem conseguindo falar, sabe, igual antes. Até teu jeito de falar mudou. Alguma coisa estranha está acontecendo. Então, cara, procura um profissional", dizia André no vídeo.

Também foi algo de questionamento a parte que André fala "A justiça reconheceu que ele cometeu um crime eleitoral e o candidato Wagner foi proibido de continuar veiculando esse vídeo".

Na decisão, o juiz da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Ernani Pires Paula Pessoa Junior, determinou a exclusão da postagem nas redes sociais em até 24h, com determinação de multa diária de R$ 50 mil em caso de comprovado descumprimento. A postagem não aparece mais visível nas rede social de Fernandes.

O magistrado explica a decisão afirmando haver, na postagem de André, "veiculação de fato sabidamente inverídico por parte do candidato requerido, principalmente, quanto a afirmar que este juízo eleitoral teria condenado o candidato requerente por crime eleitoral, sendo que direito de resposta é ação que não comporta exame de conduta criminal. Ademais, a mensagem divulgada aparenta imputar, de forma generalizada e sem fundamentos, posicionamentos e condutas ao candidato requerente, visando lesar sua honra e imagem perante o eleitorado".

Desinformação

O segundo vídeo com determinação de remoção sugere que Capitão Wagner teria decidido apoiar André Fernandes. “Até o Wagner já decidiu”, e “Wagner é 22!”, associando o número de urna do candidato representado ao nome do candidato.

Segundo a decisão do juiz da 118ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Ezequias da Silva Leite, não se trata de uma "descontextualização apenas, mas, sim, da veiculação de um fato sabidamente inverídico, em nítida violação à legislação eleitoral, buscando induzir os eleitores ao erro".

Da mesma forma, a decisão determinou a exclusão da postagem nas redes sociais em até 24h, com determinação de multa diária de R$ 50 mil em caso de comprovado descumprimento. A postagem não aparece mais visível nas rede social de Fernandes.