Eleições 2024: eleitor pode levar pet no dia da votação?

O TSE não tem jurisprudência sobre o caso, dessa forma, a permeância dos animais é decida pelo presidente de sala ou mesários

19:10 | Set. 25, 2024

Por: Isabelle Maciel
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não possui uma jurisprudência sobre a presença de pets na cabine eleitoral (foto: Adobe Stock)

Entre as dúvidas para o dia da votação municipal deste ano, marcado para dia 6 de outubro de 2024, está se animais são permitidos pode no local de votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não possui uma jurisprudência sobre a presença de pets e outros animais na cabine eleitoral.

O único caso em que o acesso e a permanência dos animais são garantidos é para pessoas com deficiência, acompanhadas de cão-guia. Nos outros casos, os presidentes de sala ou mesários são responsáveis por autorizar ou não a entrada dos animais.

O que mais pode levar no dia da votação?

Além dos documentos obrigatórios (documento oficial com foto e título de eleitor ou e-título), o eleitor também pode levar ou fazer:

  • Celular, mas deve deixar com o mesário para entrar na cabine;
  • Papel com número do candidato;
  • Ir acompanhado de crianças;
  • Fazer manifestação silenciosa do voto, com camisa, bonés, broches e etc.