O que é uma candidatura sub judice? Entenda as consequências para as eleições

Candidatos com julgamentos em andamento na Justiça Eleitoral ainda podem disputar as eleições

Candidaturas sub judice são aquelas que estão passando por algum julgamento na Justiça Eleitoral, mas que ainda podem disputar as eleições, tendo em vista que ainda não foram julgados.

Nesse cenário, o candidato indeferido sub judice ainda pode realizar ato de campanha, ter o seu nome na urna e claro, ganhar a eleição, assim como assumir o mandato. As informações sobre as situações dos postulantes estão disponíveis no site DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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É importante ressaltar que essa situação só pode acontecer caso a candidatura não seja julgada durante o período eleitoral. Se o caso do candidato for julgado nesta fase eleitoral por definitivo — passado por todos os recursos —, ele terá que ser retirado da disputa e o seu nome não poderá ir para a urna.

Por isso, os partidos têm o direito de substituir os candidatos até 20 dias antes da eleição. Como aconteceu na eleição de Pacujá, em que os dois que estavam disputando o pleito foram cassados por abuso de poder econômico nas eleições de 2020 e renunciaram à disputa deste ano. Nessa situação, os dois partidos apresentaram substitutos.

Vale citar também o caso de Hérberlh Mota (Podemos), prefeito e candidato à reeleição de Baturité, que está concorrendo ao cargo indeferido sub judice e não pode mais ser substituído. No entanto, o seu caso ainda cabe recurso e deve ser julgado em definitivo apenas depois da eleição. Situação semelhante vive o candidato a prefeito de Fortaleza Chico Malta (PCB), que teve o registro de candidatura indeferido pelo TRE-CE por problemas nas eleições de 2022. Ele aguarda decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e segue na disputa. 

E se um candidato sub judice for eleito?

Enquanto o candidato sub judice não for julgado, ele pode seguir com o mandato, caso seja eleito, sem maiores problemas. No momento que a candidatura for julgada em definitivo haverá apenas dois cenários:

  • O candidato será julgado e a candidatura será deferida, ou seja, ele pode seguir com o mandato;
  • O candidato será julgado e a candidatura será indeferida, e ele terá que sair do mandato.

No caso da candidatura indeferida, serão realizadas novas eleições, em caso de cargos majoritários — prefeito, senador, governador e presidente —, e anulação e recontagem de votos nos casos de eleição proporcional — vereador, deputado estadual e federal.

Lívia Chaves, mestre em Direito Constitucional e Teoria Política, explica os possíveis cenários:

“Se for indeferido de fato, de forma definitiva, se for para o cargo majoritário, prefeito, vai haver uma eleição suplementar, vão acontecer novas eleições. Se for para cargo de vereador, vai ter a anulação dos votos dele e então vai ter um recálculo para recalcular com quociente partidário e com quociente eleitoral”, acrescentou.

Quociente partidário é o número de votos recebidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral, que é o número de votos para o candidato ser eleito.

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