Gratuidade no transporte público intermunicipal para as eleições é aprovada na Alece

O projeto foi enviado pelo governador Elmano de Freitas (PT) e aprovado em regime de urgência por unanimidade pelos deputados estaduais

Foi aprovado nesta terça-feira, 24, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), o projeto de lei (PL) 110/2024, de autoria do Governo do Estado, que garante a gratuidade no transporte metroviário e rodoviário intermunicipal e metropolitano para passageiros durante as eleições municipais.

A proposta foi aprovada em regime de urgência por unanimidade dos deputados estaduais, e agora segue para sanção do governador Elmano de Freitas (PT). Tal medida favorece os eleitores que precisam se deslocar para votar no município onde possui o domicílio eleitoral. Todas as classes estão contempladas.

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De acordo com o texto do projeto, os cidadãos poderão utilizar ônibus, vans e metrôs do Estado de forma gratuita nos dias das votações. 

No caso para o interurbano convencional e complementar, não será cobrada taxa da sexta-feira anterior à eleição até às 8h da segunda-feira seguinte ao dia eleição. Já para o serviço metropolitano e metroviário, a gratuidade valerá a partir das 5h até às 18h do dia da votação.

 

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