Pode ir votar de bermuda no dia da eleição? E usar adesivo do candidato? Veja regras

O TSE divulgou as normas que regulam o período eleitoral para prefeitos e vereadores, além de estabelecer diretrizes para eleitores no dia do pleito

13:23 | Set. 20, 2024

Por: Camila Maia
TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica (foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

O primeiro turno das eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador ocorrerá no dia 6 de outubro em todo território brasileiro. As eleições municipais apresentam uma série de regras e indicações pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que devem ser seguidas pelo eleitorado.

Em fevereiro deste ano, o TSE aprovou as 12 resoluções que regulam esse período de votação, orientando candidatos, partidos políticos e eleitores durante o processo de escolha dos futuros gestores municipais. A resolução TSE n° 23.732/2024 trouxe atualizações importantes, e abaixo você confere questionamentos mais recorrentes sobre as normas estabelecidas:

Dúvidas frequentes:

  • É permitido votar com a bandeira do local ou do candidato?
  • Há uma vestimenta específica para o dia da votação? Pode ir votar de bermuda?
  • Posso levar santinhos, broches ou adesivos dos meus candidatos?

De forma silenciosa, é permitido o uso de bandeiras, camisetas, adesivos, broches e dísticos pelo eleitor do seu respectivo partido, coligação ou federação. O TSE não estabelece regras na legislação eleitoral quanto ao tipo de vestimenta, sendo critério apenas do indivíduo.

Por outro lado, o TSE proíbe várias práticas que podem resultar em punições. Não é permitido formar aglomerações com propaganda eleitoral física, como roupas e panfletos de partidos políticos; realizar abordagem, aliciamento e discurso persuasivo em busca de votos; nem promover manifestações barulhentas, sejam individuais ou coletivas.

Essas práticas são barradas pelo Tribunal responsável pelas regulamentações até o final do horário de votação. Se ocorrerem, a ação dos eleitores pode ser considerada crime pela legislação eleitoral, caso o ato for configurado como comício, carreata, utilize amplificadores sonoros ou boca de urna. Os eleitores também podem denunciar esses atos no juízo eleitoral mais próximo.

Com que roupa eu vou?

Para quem se prepara para sair de casa e votar neste primeiro turno, a partir de 8 horas, e está escolhendo a roupa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que é permitido ao eleitor votar de bermuda, camiseta regata e chinelo. Porém, é proibido ir de roupas de banho, como sunga e biquíni, ou aparecer sem camisa.