Eleições 2024: Posso votar só com o e-Título? Quais documentos são aceitos?

Justiça Eleitoral determina obrigatoriedade do eleitor portar um documento oficial com foto

21:22 | Set. 20, 2024

Por: Cíntia Duarte
Confira quais documentos podem ser usados para votar (foto: Abdias Pinheiro/ SECOM/ TSE)

No próximo dia 6 de outubro, são esperados mais de 155 milhões de eleitores para votarem em prefeitos e vereadores de todo o Brasil. Para o pleito, é obrigatório pela Justiça Eleitoral que o eleitor esteja portando um documento de identificação com foto.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão deve comparecer aos locais de votação de 08h às 17h no horário oficial de Brasília, sendo aceitos os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade
  • Carteira Nacional de habilitação (CNH)
  • Carteira de Trabalho
  • Carteira Profissional reconhecida por lei
  • Passaporte
  • Certificado reservista
  • Identidade social
  • e-Título (para os eleitores que possuírem cadastros biométrico)


Os documentos listados poderão ser exibidos também na versão digital, exceto a carteira de trabalho digital. É necessário que apresente, na seção eleitoral, apenas um documento de identificação oficial com foto.

Não é necessário apresentar o título de eleitor ou comprovante de votação, estes apenas auxiliarão na localização da zona e seção eleitoral, assim como o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Não serão aceitos certidão de nascimento e certidão de casamento. Além disso, caso julgue necessário, o mesário poderá solicitar checagem adicional para identificação do eleitor, mesmo que esteja portando um documento oficialmente aceito.

Eleições 2024: Posso votar só com e-Título?

Segundo a Justiça Eleitoral, eleitores podem votar após se identificarem por meio do e-Título, o aplicativo móvel do TSE. Ele funciona como uma versão digital do título de eleitor.

No entanto, para que seja possível a utilização dessa forma o perfil da eleitora ou do eleitor no e-Título precisa vir com foto, o que só ocorre se a pessoa tiver feito, previamente, o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.