Justiça manda André excluir vídeo em que acusa Sarto e Evandro de usarem servidores na campanha

Conforme o autor da decisão, o conteúdo da peça está "descolado dos fatos" e teve "provável propósito de confundir o eleitorado"

15:37 | Set. 19, 2024

Por: Carlos Holanda
A Justiça Eleitoral determinou que André Fernandes retire vídeo das redes em que diz que Evandro e Sarto utilizam servidores terceirizados para atos de campanha (foto: Samuel Setubal/O POVO)

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de Fortaleza, André Fernandes (PL), exclua das redes sociais vídeo em que afirma que os adversários José Sarto (PDT) e Evandro Leitão (PT) colocam em suas campanhas servidores terceirizados para trabalhar obrigatoriamente. A decisão do juiz Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, foi proferida na última quarta-feira, 18 de setembro. A representação foi feita pelo prefeito Sarto, candidato à reeleição. Os vídeos já foram retirados das contas de Fernandes no Instagram e no TikTok.

"É, Sarto, é, Evandro, só vocês que colocam o servidor terceirizado para trabalhar obrigatoriamente. Aqui é o povo que vem de graça e nós vamos tomar a Capital", brada Fernandes. A defesa de Sarto argumentou que, ao veicular informações gravemente ofensivas à honra do candidato à reeleição, Fernandes compromete o equilíbrio e a integridade do processo eleitoral. A liminar foi concedida parcialmente com determinação de que Fernandes se abstenha de usar o vídeo no espaço do horário eleitoral gratuito sob pena de R$ 50 mil a cada execução do vídeo.

Conforme o autor da decisão, a campanha eleitoral não é ambiente em que críticas devam ser impedidas, sobretudo ao ocupante do cargo em disputa, Sarto. Contudo, no cenário atual em que ganham relevo discussões sobre a disseminação de desinformação, "não se pode permitir a divulgação de propaganda eleitoral com conteúdo difamatório e desenvolvida a partir de uma premissa que parece estar descolada de fatos objetivos."

"Esse é o caso dos autos, pois a mensagem preponderante da propaganda impugnada parecer estar embasada em conteúdo difamatório que não está inserido no contexto do jogo político-partidário, com o provável propósito de confundir o eleitorado sobre a honra dos candidatos concorrentes ou, ao menos, de causar questionamentos a partir de informações desabonadoras potencialmente inverídicas", complementa Victor Nunes Barroso.