Entenda por que as apostas eleitorais em bets foram barradas no Brasil

O Ministério da Fazenda considerou a modalidade ilegal após cinco empresas bets distribuírem apostas para as eleições municipais de capitais brasileiras

As cinco empresas de bets que ofereciam apostas para as disputas eleitorais para prefeituras de capitais brasileiras suspenderam as operações. Até a tarde de quinta-feira, 12, as companhias estavam promovendo a competição, considerada ilegal pelo Ministério da Fazenda. A ação pode ser vista como propaganda irregular de acordo com a sua exibição.

Conheça as empresas que estavam veiculando as apostas eleitorais:

  • Betano
  • Bet365
  • Betspeed
  • Superbet
  • Sportingbet

As bets estavam com exibição das jogatinas para as cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Porto Alegre e Florianópolis. As apostas para estas cidades não estão mais disponíveis no site das empresas, no entanto, a Bet365, Betspeed e Superbet, estão com jogos para a disputa presidencial dos Estados Unidos.

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Por que esse tipo de aposta é considerada ilegal?

De acordo com o Ministério da Fazenda, esse tipo de aposta não tem previsão legal. Na legislação brasileira só há duas possibilidades de realização dos jogos: a Lei 13.756/2018, que legalizou as apostas de quota fixa que tenham por objeto eventos reais de temática esportiva; e a Lei 14.790/2023, de 2023, que legalizou as apostas de quota fixa que tenham por objeto eventos virtuais de jogos on-line. Essa última está em fase de adequação e entrará em vigor em janeiro de 2025.

“Apostas que extrapolam essas duas modalidades não são previstas pela legislação, não podendo ser assim entendidas como legalizadas nem em fase de regulamentação ou adequação”, explica o ministério em nota.

Lívia Chaves, mestre em Direito Constitucional e Teoria Política, explicou que apesar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não ter apresentado uma legislação específica sobre o assunto, a ilegalidade das apostas eleitorais deve ser analisada de “forma sistemática, a partir de todo um conjunto normativo já existente, de forma a se ter uma diretriz da legalidade ou ilegalidade da conduta”.

“Quando entramos no âmbito das normas eleitorais, propriamente, é fato que ainda não existe uma regulamentação própria e específica sobre apostas quanto ao resultado de eleições por meio das bets. O TSE conseguiu inovar neste ano trazendo uma regulamentação do uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, mas não conseguiu antever a interferência de apostas no âmbito eleitoral, deixando, de certa forma, uma lacuna nesse sentido”, comentou.

Apesar das apostas não serem vistas como pesquisas eleitorais, que possuem regras e requisitos para serem publicados, a Resolução 23.600/19, que trata sobre o assunto, também determina, desde 16 de agosto de 2024, a proibição da realização de enquetes relacionadas às disputas eleitorais. Nesse sentido, essas apostas poderiam ser vistas como um tipo de “enquete”, além de um possível abuso de poder econômico.

“Assim, não se sabe até que ponto o aporte de recursos nesse tipo de aposta pode favorecer candidaturas e influenciar a liberdade de voto do eleitor, que pode se deixar influenciar pelo candidato mais bem cotado no mercado de apostas, configurando, por exemplo, um possível abuso de poder econômico. Também é possível que esses dados possam servir como “enquetes” para os próprios candidatos, que passariam a divulgá-las e incorreriam na conduta proibitiva do art. 23 já mencionado”, acrescentou Lívia Chaves.

A mestre em Direito Constitucional e Teoria Política também explicou que é esperado uma resolução da Justiça Eleitoral sobre o assunto, tendo em vista que a ação já ocorreu nas casas de apostas citadas.

“Existe uma série de fatores a serem enfrentados quando da análise das bets eleitorais por parte da Justiça Eleitoral, o que se espera que ocorra em breve, tendo em vista que o TSE já sinalizou preocupação quanto a esse tipo de atividade, que já foram observadas em pelo menos cinco ou seis casas de apostas, e logo mais deve ter uma resposta por parte da Justiça Eleitoral”, finalizou.

Confira a nota completa do Ministério da Fazenda

“Apostas relacionadas às eleições municipais de 2024 não têm previsão legal. No Brasil, há duas possibilidades legalizadas de objetos para apostas de quota fixa: a Lei 13.756/2018 legalizou as apostas de quota fixa que tenham por objeto eventos reais de temática esportiva, enquanto a Lei 14.790/2023 legalizou as apostas de quota fixa que tenham por objeto eventos virtuais de jogos on-line.

Após o período de adequação à nova regulamentação, que vai até 31 de dezembro, conforme determina a Lei 14.790, apenas as empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) poderão atuar no Brasil, ofertando apostas em eventos esportivos e em jogos on-line regulados e certificados pela SPA. Apostas que extrapolam essas duas modalidades não são previstas pela legislação, não podendo ser assim entendidas como legalizadas nem em fase de regulamentação ou adequação”.

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