Carros de som: O que pode e o que não pode na campanha eleitoral

Embora haja legislação sobre a questão é possível ver que alguns veículos transitam fora das normas e condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral

Com presença garantida em campanhas eleitorais, os carros de som multiplicam-se durante o período eleitoral. Em Fortaleza, ao sair pelas ruas, não é raro se deparar com um ou outro veículo utilizando a ferramenta para fazer propaganda eleitoral ou pedir votos a candidatos.

No entanto, há uma legislação própria sobre o tema e impeditivos previstos em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de carros, minitrios e trios elétricos. A Resolução Nº 23.610/2019, do TSE, versa sobre as regras para a propaganda eleitoral nas ruas, entre elas as questões envolvendo a utilização desses veículos.

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“A utilização de carro de som ou minitrio é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios”, prevê o texto, acrescentando ainda observações como o limite de 80dB (decibéis) de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.

Por carro de som, entende-se qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que use “equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10.000W (dez mil watts) e que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatas ou candidatos”.

São considerados minitrios veículos automotores que usam equipamento de som com potência nominal de amplificação “maior que 10.000W e até 20.000W”. Já os trios são os veículos com uma potência superior aos 20 mil watts.

Embora haja legislação sobre a questão, é possível ver que alguns carros transitam fora das normas estabelecidas, muitas vezes sem estar participando de carreatas, passeatas e caminhadas.

Sobre a legislação vigente e os casos de descumprimento, O POVO ouviu o advogado Fernandes Neto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará (OAB-CE).

“Carro de nenhuma espécie de som pode ser utilizado dessa maneira. A legislação prevê exclusão dos carros de som em todo e qualquer ato político. A exceção de caminhadas, carreatas e passeatas. Trios elétricos, os grandes trios, também são excluídos nessa questão. Podendo servir apenas como som fixo para um comício, por exemplo”, explica.

Fernandes elenca ainda punições para o descumprimento da resolução. “A prática fora do que é permitido é passível de apreensão do veículo, e aplicação de multa. Caso comprovado que exista um número excessivo desses veículos pode-se até ser analisado um eventual abuso de poder econômico”, destaca.

O advogado cita e rechaça ainda casos em que se tenta burlar a lei, quando poucos veículos saem em conjunto alegando tratar-se de carreata.

“Às vezes saem um ou dois carros alegando que estão realizando uma carreata, mas para se configurar carreata é preciso notificar a polícia e os órgãos competentes, com devido roteiro traçado, planejamento, etc. O que não existe nesses casos. Gastos com carreatas, como combustível e outros, tem que ser informados na Justiça, a partir das respectivas prestações de contas”, conclui.

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