Itapipoca: TRE reverte decisão e ex-prefeito João Barroso poderá concorrer

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou o caso de dar provimento ou não do recurso do postulante João Barroso (PSDB) que continua com a sua candidatura indeferida

18:45 | Set. 16, 2024

Por: Júlia Duarte e Guilherme Gonsalves
Ex-prefeito de Itapipoca, João Barroso (PSDB) (foto: Reprodução/Instagram/@joaobarrosoitapipoca)

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) deu provimento, nesta segunda-feira, 16, ao recurso do ex-prefeito e candidato de Itapipoca, João Barroso (PSDB), e reverteu a inegibilidade do tucano, que tinha levado a candidatura dele a ser considerada como indeferida em decisão da 017ª Zona Eleitoral de Itapipoca. O tucano poderá, então, concorrer na disputa.

Barroso concorre contra o atual prefeito, Felipe Pinheiro (PT) também concorre ao cargo. O provimento, para aceitar o recurso do ex-prefeito, foi dado por maioria da Corte que seguiu o entendimento do relator, o desembargador decano, Glêdison Marques.

Confira: Eleições 2024: Prazo para substituição de candidatos termina segunda, 16

O desembargador Emanuel Leite Albuquerque havia pedido vistas, mas o recurso voltou para jugalmento no plenário no mesmo dia. Ele seguiu o relator, junto de Rogério Feitosa e Luciano Nunes.

Divergiram do relator, Érico Carvalho, jurista, e Daniel Carneiro, juiz de direito, ficando com o placar 4 a 2 para que o candidato tivesse a candidatura deferida.

Por meio de nota, Júnior Bonfim, advogado de Barroso, afirmou que os processos de contas do TCU seriam "frágeis" para gerar inelegibilidade. "Em nenhum dos processos analisados existe a digital de João Barroso e as irregularidades apontadas são todas sanáveis. Sem dolo e sem irregularidade insanável, o caminho mais justo é o do deferimento do registro. O TRE agiu com zelo e de forma justa", disse o advogado.

Candidatura do ex-prefeito tinha sido indeferida por contas irregulares no TCU

A decisão pelo indeferimento partiu da 17ª Zona Eleitoral de Itapipoca, por meio do juiz Saulo Belfort Simões, atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O órgão informou que o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou dois processos, considerando as contas do candidato impugnado irregulares e condenando-o ao pagamento de multa.

O então gestor teria firmado convênio com o Governo Federal, conforme processo de 2015, de mais de R$ 1 milhão para a construção de 62 unidades habitacionais, que não teriam sido finalizadas. "[Houve] a execução de apenas 22,58% das obras”, alega o documento, que ainda afirma que a situação segue paralisada até agora, sem esclarecimentos.

Além disso, teria havido irregularidade na contratação de uma empresa para um evento festivo da cidade, processo tramitado em 2017. A negociação teria ocorrido e o contrato realizado antes da vigência do convênio.

A decisão ainda salientou uma ausência de registros fotográficos ou comprovantes emitidos pelos artistas. “O fato de não comprovar a fiel execução do objeto da pactuação, demonstram claro dano ao erário", diz a decisão.

Sobre este caso, o juiz considerou que “foi dada oportunidade à parte de sanar as irregularidades”, o que não ocorreu. A defesa alegou que as ações ainda estão em trâmite e, portanto, não poderiam provocar inelegibilidade do candidato. O juiz considerou que o “protocolo destes remédios não altera a condição de trânsito em julgado dos acórdãos e não concede efeito suspensivo a eles”.