Juazeiro: Justiça determina retirada de postagens que atacavam candidato Fernando Santana

A decisão atinge três páginas de redes sociais que propagavam informações em desfavor do candidato a prefeito de Juazeiro do Norte

A Justiça Eleitoral determinou, na última quarta-feira, 11, a retirada de postagens realizadas por perfis nas redes sociais Instagram e Facebook, que afirmavam haver condenação judicial sofrida pelo candidato do Partido dos Trabalhadores (PT), Fernando Santana, na corrida eleitoral do município de Juazeiro do Norte.

A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da 28ª zona eleitoral do município de Juazeiro do Norte. Nas postagens incluídas na decisão, os representados afirmavam que “Candidato Fernando Santana é condenado por abuso de poder político". As publicações foram alvo de representações judiciais por parte da equipe jurídica do candidato petista.

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De forma liminar, foi determinada a retirada das postagens em três perfis do Instagram: @caririensi, @avancajuazeiro e @woshingtondococo. Também foi requerida a expedição de ofício à empresa Meta (Instagram e Facebook), para que identifique os proprietários dos perfis @caririensi e @avancajuazeiro, para que estes sejam integrados ao polo passivo da Representação Eleitoral, face à impossibilidade de obtenção de suas qualificações em primeiro momento.

Entenda a decisão

O magistrado esclareceu ter determinado anteriormente “a simples supressão tão somente de trechos da propaganda eleitoral do representante (Fernando Santana), atinentes a uma situação específica. Não houve determinação para a retirada integral da propaganda eleitoral do representante, relacionada a nenhum de seus projetos de gestão”.

Avaliou, ainda, que “o dano de tais publicações já é produzido, eis que as inverdades acima referidas são lidas a cada inteiração dos usuários com os perfis apontados”. Também pontuou que as publicações se constituem “em dano presente e constante à imagem pública do candidato, em razão de sentença que não existe”. " A notícia é falsa, voltada a enganar o eleitor, além de pretender transformar a Justiça Eleitoral em irreal anteparo da inverdade", acrescenta.

Não existe condenação

O magistrado explica não haver decisão recente que condene Santana. "Condenação ou candidato condenado são termos relacionados a uma sentença de mérito - decisão final de uma representação eleitoral. E, para ser a sentença ser definitiva, todos os prazos para oferecimento de recursos devem ter sido ultrapassados (quando, nessa situação, tem-se o chamado trânsito em julgado). Não temos, ainda, sequer uma sentença. Portanto, não existe condenação", explica.

Conforme a decisão já publicada, os perfis possuem prazo de 24 horas para cumprirem a determinação judicial quanto a retirada das matérias sabidamente inverídicas, enquanto a empresa Meta tem prazo de até 72 horas para fornecer os dados demandados.

No momento da apuração desta reportagem, as postagens já não foram mais encontradas nos perfis supracitados.

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