Entenda o que falta para Eduardo Bismarck ter o mandato de deputado cassado

Especialista diz que efeito suspensivo é incomum, mas não impossível. Deputado federal entrou com recurso

O deputado federal Eduardo Bismarck (PDT) foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio. A decisão foi encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com efeito imediato e o acórdão com a decisão do TSE foi publicado no último domingo, 8. Até o momento, no entanto, ele segue no mandato.

A cassação se refere a suposto abuso de poder político e de autoridade. As acusações foram julgadas pelo TRE como improcedentes, em uma decisão unânime. No entanto, Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso ordinário e houve o julgamento no TSE, com 5 votos a 2, pela cassação.

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Junto de Bismarck, foi determinada a suspensão do diploma de suplente de deputado estadual de Audic Mota (MDB). Os dois teriam sido mencionados, em meio ao pleito de 2022, em uma publicação do prefeito de Baturité, cidade distante 98,24 km de Fortaleza.

Herberlh Mota (Republicanos) teria usado o perfil institucional da Prefeitura de Baturité, nas redes sociais, para agradecer a Bismarck e Audic por viabilizarem obras no Município.

O prefeito concorre nas eleições deste ano, mas teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral de Baturité. Ele apresentou recurso à decisão, que aguarda julgamento.

 

Eduardo Bismarck terá o mandato cassado?

Contatado, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informou que não se manifesta sobre processos judiciais em andamento.

Segundo o advogado Fernandes Neto, especialista em Direito Eleitoral, a decisão que determinou a cassação foi julgada no recurso ordinário e, após publicada, deve ter efeito imediato no TRE.

A Corte deve realizar a retotalização dos votos. Ou seja, retirar os votos dos candidatos cassados e recontar o coeficiente eleitoral e partidário. Com o novo cálculo, serão identificadas as legendas e os candidatos beneficiados e, assim, diplomados novos eleitos.

Um recurso, neste caso, seria o de embargo de declaração e não teria efeito de suspender a decisão do TSE. “O recurso de embargos de declaração serve para esclarecer obscuridade, contradições ou omissões no julgado. Não teria essa finalidade própria de modificar votações”, explicou Fernandes Neto ao O POVO.

Uma modificação, no entanto, apesar de incomum, não é impossível. “Quem tem que conceder a liminar ainda seria o próprio presidente do TSE, uma vez que o processo não saiu ainda do TSE. Excepcionalmente esse recurso pode ter efeito modificativo, mas não é tão comum”, afirmou o especialista.

Eduardo Bismarck diz pediu recurso com efeito suspensivo

Apesar disso, o deputado Eduardo Bismarck afirmou ao O POVO, ainda no domingo, 8, que entrou com recurso, pedindo justamente a suspensão dos efeitos da decisão do TSE. O prazo para apresentação de recursos acaba nesta quinta-feira, 12, segundo ele.

"Como o processo ainda não transitou em julgado, tendo em vista que o prazo recursal acaba na próxima quarta, há esse pleito liminar, e ainda cabem recursos tanto no TSE, como no STF, o esperado é que o efeito suspensivo seja concedido, garantindo a ampla defesa", afirma o parlamentar em nota.

Como argumento, para que seja acatado o pedido, o deputado deu três motivos: " (1) o processo iniciou no TRE e, portanto, ainda se discute em sede de Recurso Ordinário, (2) a eventual demora na decisão ou mudança na permanência do mandato podem causar danos irreparáveis, e (3) existem motivos latentes para revisão da decisão, como a inexistência de qualquer participação ou contribuição minha para postagens irregulares ou que possam ter me beneficiado eleitoralmente".

O advogado Fernandes Neto supôs que o deputado “deve ter entrado com embargo de declaração da decisão e deve ter pedido paralelamente um efeito suspensivo”.

Ele ainda afirmou que, ao Supremo, caberia, em tese, um recurso extraordinário ao TSE, que não tem efeito suspensivo.

“Por isso que, via de regra, esses recursos não suspendem a execução da decisão. Exatamente a necessidade de conseguir esse efeito suspensivo, essa decisão liminar, cautelar que os mantenha no mandato até a deliberação final do TSE, porque o recurso em si não tem efeito suspensivo”, afirmou.

Sobre os demais aspectos do procedimento, o especialista reforçou que “nada obsta de que os deputados recorram e peçam um efeito suspensivo ao relator do processo e até ao próprio presidente do TSE. Vai depender da estratégia jurídica.”

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