Vice-prefeito: saiba funções, quanto ganha, como é escolhido e mais

Entenda as responsabilidades do cargo de vice-prefeito, seu papel na administração municipal, quantas vezes pode se reeleger e mais

Em 2024, a população brasileira vai às urnas para definir os seus representantes nas eleições municipais. Entre os candidatos, a escolha do vice-prefeito, conjuntamente ao prefeito, estabelece o espaço do segundo no cargo do executivo municipal.

O cargo de vice, eleito a cada quatro anos, pressupõe a substituição do prefeito, caso este se ausente do município, além de sua atuação na administração municipal, como prevista no artigo 29 da Constituição Federal.

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Conheça mais sobre as funções do vice-prefeito e dúvidas frequentes sobre o auxiliar do poder executivo municipal.

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Vice-prefeito: ganha quanto?

De acordo com a Constituição Federal, os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, mas não devem superar a remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em Fortaleza, capital do Ceará, o atual vice-prefeito, Élcio Batista (PSDB), recebe R$ 35.762,09 em salário bruto. Com descontos, o valor líquido equivale a R$ 28.463,58 (dados equivalentes a julho/2024).

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Vice-prefeito: quais suas funções?

“O vice-prefeito tem como principal função substituir o prefeito em suas ausências ou impedimentos temporários e suceder o prefeito em caso de vacância do cargo”, começa a advogada Luciana Carneiro, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

A profissional adiciona que o vice ainda pode assumir outras atribuições delegadas pelo prefeito ou previstas em leis complementares, dependendo das diretrizes locais.

Vice-prefeito: quando substitui o prefeito?

No caso de ausências de até 15 dias, o vice-prefeito assume o cargo automaticamente, sem necessidade de autorização da Câmara Municipal. Mas, em outras situações, como exemplifica a advogada, “para afastamentos que ultrapassem 15 dias, é necessária uma aprovação prévia da Câmara Municipal”.

“Portanto, enquanto a substituição é direta e imediata para períodos curtos, para períodos mais longos depende de um procedimento legislativo”, resume.

Vice-prefeito pode assumir secretaria?

“O vice-prefeito não pode acumular outros cargos públicos eletivos durante seu mandato, de acordo com a Constituição”, explica Luciana. Por outro lado, poderá ser “designado para assumir uma secretaria municipal, desde que isso seja permitido pela legislação local”.

Vice-prefeito: como é escolhido?

Carneiro explica que a escolha do vice-prefeito “geralmente é feita pelo candidato a prefeito, muitas vezes em consulta com partidos aliados para formar uma coligação mais forte”.

Na prática, o peso político de um vice-prefeito em uma eleição municipal pode variar significativamente, ou seja, pode depender de elementos como o reconhecimento na comunidade, sua base eleitoral própria, e sua complementação da chapa em termos de representatividade.

“A presença de um vice-prefeito forte pode ajudar a atrair mais votos e apoio para a chapa, especialmente em eleições muito competitivas”, completa a advogada.

Vice-prefeito: quantas vezes pode ser reeleito?

No Brasil, o vice-prefeito pode ser reeleito para o mesmo cargo de forma consecutiva apenas uma vez, seguindo a mesma regra aplicada ao prefeito. “Isso significa que tanto o prefeito quanto o vice-prefeito podem servir por dois mandatos consecutivos”, considera Luciana Carneiro.

Antes de fazer o seu retorno após os dois mandatos, é preciso aguardar um intervalo de quatro anos, “ou seja, um período eleitoral completo, antes de poderem (prefeito e vice-prefeito) concorrer novamente ao mesmo cargo”.

Vice-prefeito: critérios de elegibilidade

Entre os critérios de elegibilidade para os candidatos às eleições municipais aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, alguns critérios elencados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são:

  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Ser alfabetizado;
  • Estar em pleno exercício dos direitos políticos, como estar em dia com a Justiça Eleitoral;
  • Ter cumprido o alistamento militar obrigatório;
  • Possuir filiação partidária há, pelo menos, seis meses antes da data das eleições.
  • Possuir idade mínima para concorrer ao cargo - Para o posto de vereador, a idade mínima é 18 anos; para prefeito e vice-prefeito, a idade é de 21 anos.

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