Pais e filhos concorrem na mesma chapa em Iguatu e Orós; entenda o que diz a lei

Em Iguatu, prefeito tem o próprio filho concorrendo a vice na mesma chapa. Em Orós, o candidato é o filho e a vice, a mãe

Em dois municípios do Interior do Ceará, formações de chapas chamam a atenção. Em Orós, distante 342,42 km de Fortaleza, e Iguatu, distante 388,82 km, pais e filhos concorrem juntos a prefeito e vice.

Mas será que há alguma lei que impeça haver candidaturas com parentes de primeiro grau? O POVO traz as respostas. 

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Chapa mesmo sangue

Capitão Helder (PL) concorre a prefeito de Iguatu e tem como candidato a vice o filho, Dr. Pedro Helder (Novo). Eles formam uma das seis chapas concorrentes no Município.

Em Orós, o caso é semelhante, mas entre filho e mãe. O ex-prefeito e candidato ao executivo, Simão Pedro (PSD), concorre em chapa com a mãe, Tereza Cristina Alves Pequeno (PSB), candidata a vice-prefeita.

É legal ter parentes concorrendo juntos?

Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Fernandes Neto explica que só existe uma possibilidade legal para que haja parentes em primeiro grau (pai e filho, esposo e esposa, por exemplo) candidatos juntos na mesma eleição: quando ambos concorrem a um primeiro mandato. Nesse caso, não há impeditivo, podendo eles inclusive concorrerem à reeleição, caso sejam eleitos e assim desejem posteriormente.

Caso um dos envolvidos já fosse prefeito e concorresse à reeleição, não poderia colocar um parente próximo na chapa. Nessa situação, haveria, sim, impeditivo legal.

Parentesco e nepotismo

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um caso que traz entendimento sobre a questão de parentesco e nepotismo na política. A decisão definiu como legal haver parentes em primeiro grau como chefes do Executivo e o Legislativo concomitantemente. Por exemplo, uma pessoa ser prefeita do Município e ter concomitantemente um parente próximo como presidente da Câmara de Vereadores.

O Supremo entende não haver incompatibilidade familiar nesses tipo de situação, visto que a eleição proporcional (no caso, para vereador) tem mandato próprio independente, não havendo nomeação, o que aí sim caracterizaria nepotismo.

Em Fortaleza

Fernandes Neto explica ainda que, no caso de Fortaleza, onde José Sarto (PDT) busca a reeleição no Paço Municipal, ao mesmo tempo em que o irmão, Dr. Elpídio (PDT), tenta se reeleger vereador, não há impedimento, visto que Elpídio já tinha o mandato parlamentar desde antes de Sarto assumir a Prefeitura.

Colaborou Ludmyla Barros.

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