Vice-prefeito: saiba funções, quanto ganha, como é escolhido e mais

Entenda as responsabilidades do cargo de vice-prefeito, seu papel na administração municipal, quantas vezes pode se reeleger e mais

19:41 | Set. 10, 2024

Por: Penélope Menezes
Élcio Batista (PSDB) é o atual vice-prefeito de Fortaleza, Ceará; entenda funções do cargo (foto: Matheus Souza/Especial para O povo - 29-07-24)

Em 2024, a população brasileira vai às urnas para definir os seus representantes nas eleições municipais. Entre os candidatos, a escolha do vice-prefeito, conjuntamente ao prefeito, estabelece o espaço do segundo no cargo do executivo municipal.

O cargo de vice, eleito a cada quatro anos, pressupõe a substituição do prefeito, caso este se ausente do município, além de sua atuação na administração municipal, como prevista no artigo 29 da Constituição Federal.

Conheça mais sobre as funções do vice-prefeito e dúvidas frequentes sobre o auxiliar do poder executivo municipal.

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Vice-prefeito: ganha quanto?

De acordo com a Constituição Federal, os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, mas não devem superar a remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em Fortaleza, capital do Ceará, o atual vice-prefeito, Élcio Batista (PSDB), recebe R$ 35.762,09 em salário bruto. Com descontos, o valor líquido equivale a R$ 28.463,58 (dados equivalentes a julho/2024).

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Vice-prefeito: quais suas funções?

“O vice-prefeito tem como principal função substituir o prefeito em suas ausências ou impedimentos temporários e suceder o prefeito em caso de vacância do cargo”, começa a advogada Luciana Carneiro, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

A profissional adiciona que o vice ainda pode assumir outras atribuições delegadas pelo prefeito ou previstas em leis complementares, dependendo das diretrizes locais.

Vice-prefeito: quando substitui o prefeito?

No caso de ausências de até 15 dias, o vice-prefeito assume o cargo automaticamente, sem necessidade de autorização da Câmara Municipal. Mas, em outras situações, como exemplifica a advogada, “para afastamentos que ultrapassem 15 dias, é necessária uma aprovação prévia da Câmara Municipal”.

“Portanto, enquanto a substituição é direta e imediata para períodos curtos, para períodos mais longos depende de um procedimento legislativo”, resume.

Vice-prefeito pode assumir secretaria?

“O vice-prefeito não pode acumular outros cargos públicos eletivos durante seu mandato, de acordo com a Constituição”, explica Luciana. Por outro lado, poderá ser “designado para assumir uma secretaria municipal, desde que isso seja permitido pela legislação local”.

Vice-prefeito: como é escolhido?

Carneiro explica que a escolha do vice-prefeito “geralmente é feita pelo candidato a prefeito, muitas vezes em consulta com partidos aliados para formar uma coligação mais forte”.

Na prática, o peso político de um vice-prefeito em uma eleição municipal pode variar significativamente, ou seja, pode depender de elementos como o reconhecimento na comunidade, sua base eleitoral própria, e sua complementação da chapa em termos de representatividade.

“A presença de um vice-prefeito forte pode ajudar a atrair mais votos e apoio para a chapa, especialmente em eleições muito competitivas”, completa a advogada.

Vice-prefeito: quantas vezes pode ser reeleito?

No Brasil, o vice-prefeito pode ser reeleito para o mesmo cargo de forma consecutiva apenas uma vez, seguindo a mesma regra aplicada ao prefeito. “Isso significa que tanto o prefeito quanto o vice-prefeito podem servir por dois mandatos consecutivos”, considera Luciana Carneiro.

Antes de fazer o seu retorno após os dois mandatos, é preciso aguardar um intervalo de quatro anos, “ou seja, um período eleitoral completo, antes de poderem (prefeito e vice-prefeito) concorrer novamente ao mesmo cargo”.

Vice-prefeito: critérios de elegibilidade

Entre os critérios de elegibilidade para os candidatos às eleições municipais aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, alguns critérios elencados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são:

  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Ser alfabetizado;
  • Estar em pleno exercício dos direitos políticos, como estar em dia com a Justiça Eleitoral;
  • Ter cumprido o alistamento militar obrigatório;
  • Possuir filiação partidária há, pelo menos, seis meses antes da data das eleições.
  • Possuir idade mínima para concorrer ao cargo - Para o posto de vereador, a idade mínima é 18 anos; para prefeito e vice-prefeito, a idade é de 21 anos.

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