Evandro poderá usar 'Pé-de-Meia' na campanha; decisão judicial suspende liminar de Sarto
Caso será apreciado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) nesta terça-feiraA campanha do candidato do PT a prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, poderá continuar usando o programa Pé-de-Meia no material de propaganda da corrida eleitoral. A decisão foi tomada pelo relator, desembargador Daniel Carvalho de Carneiro, e será apreciada no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) nesta terça-feira, 10, às 9 horas.
A decisão monocrática suspende determinação do juiz da 113ª Zona Eleitoral de Fortaleza referente a limitações em programas oficiais do Ministério da Educação (MEC), que foi movida pela campanha do candidato à reeleição, prefeito José Sarto (PDT).
É + que streaming. É arte, cultura e história.
Na ocasião, a juíza Elizabeth Santos Vale Rodrigues deferiu liminares estabelecendo que tanto o ministro da Educação, Camilo Santana (PT), quanto o governador Elmano de Freitas (PT) se abstenham de “promover” Evandro em atos do MEC e do Governo do Ceará.
Em uma das ações, a coligação de Sarto acusa Camilo de vincular publicidade do programa Pé-de-Meia, do MEC, à imagem do candidato petista. Ele destaca, no documento, que não há qualquer participação sua, de Evandro ou da candidata a vice-prefeita Gabriella Aguiar (PSD) nas publicidades oficiais veiculadas pela pasta federal. O que, conforme a argumentação, "torna a decisão liminar desprovida de fundamento jurídico".
Já o desembargador Carneiro, considera que, "até o presente momento, não foram identificados elementos objetivos ou indícios claros de que tal publicidade pudesse ser utilizada como instrumento de abuso de poder político".
"Destaca-se que, em nenhum dos vídeos impugnados, foi exibida a imagem dos candidatos Evandro Leitão e Gabriella Aguiar, tampouco há qualquer citação a seus nomes ou ao próprio ministro da Educação, Camilo Santana. Isso evidencia a inexistência de qualquer associação direta entre a publicidade institucional e os candidatos mencionados", consta em trecho da decisão.