Itapipoca: ex-prefeito João Barroso é indeferido pela Justiça
Ex-prefeito de Itapipoca é indeferido por contas irregulares no TCU. Na cidade, há apenas outra candidatura, a do atual prefeito Felipe Pinheiro (PT).
10:27 | Set. 06, 2024
O ex-prefeito de Itapipoca, João Barroso (PSDB), está com a candidatura indeferida no sistema do Tribunal Superior Eleitoral. A Justiça o considerou, nessa quinta-feira, 5, inapto por contas irregulares julgadas em 2022.
Cabe recurso à decisão mas, caso ela se concretize e o ex-gestor saia da disputa, a coligação poderá indicar novo candidato no Municípío, , distante 136,55 km de Fortaleza.
Barroso se manifestou, quanto ao indeferimento, por meio de vídeo nas redes sociais, também divulgado na noite dessa quinta, 5. Ele afirmou que “sente a energia e a saudade do povo” em relação à gestão dele, o que teria provocado “medo” nos opositores. “Estão querendo me derrubar no tapetão, mas Deus é maior”, disse.
O gestor afirmou que a campanha continua “firme e forte”, mesmo com a “perseguição política”. Na legenda da publicação, é informado que o prefeito está recorrendo da decisão e que a “Justiça prevalecerá".
Ex-prefeito de Itapipoca é indeferido por contas irregulares no TCU
A decisão pelo indeferimento partiu da 17ª Zona Eleitoral de Itapipoca, por meio do juiz Saulo Belfort Simões, atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O órgão informou que o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou dois processos, considerando as contas do candidato impugnado irregulares e condenando-o ao pagamento de multa.
O então gestor teria firmado convênio com o governo federal, conforme processo de 2015, de mais de um milhão de reais para a construção de 62 unidades habitacionais, que não foram finalizadas. [Houve] a execução de apenas 22,58% das obras”, alega o documento, que ainda afirma que a situação segue paralisada até agora, sem esclarecimentos.
Além disso, teria havido irregularidade na contratação de uma empresa para um evento festivo da cidade, processo tramitado em 2017. A negociação teria ocorrido e o contrato realizado antes da vigência do convênio.
A decisão ainda salientou uma ausência de registros fotográficos ou comprovantes emitidos pelos artistas. “O fato de não comprovar a fiel execução do objeto da pactuação, demonstram claro dano ao erário", diz a decisão.
Sobre este caso, o juiz considerou que “foi dada oportunidade à parte de sanar as irregularidades”, o que não ocorreu.
A defesa alegou que as ações ainda estão em trâmite e, portanto, não poderiam provocar inelegibilidade do candidato. O juiz considerou que o “protocolo destes remédios não altera a condição de trânsito em julgado dos acórdãos e não concede efeito suspensivo a eles”. Agora, cabe outro recurso à decisão da Justiça Eleitoral.
Atualizada em 8 de setembro, às 22 horas