Caucaia: candidato é multado por contestar candidatura adversária sem prova e tumultuar processo

Neliomar Meneses da Costa (Agir) não apresentou provas e mudou versões de fatos após acusar adversário de ser inelegível, mas o próprio está impedido de concorrer por condenação criminal por receptação e adulteração de sinal de veículo

A Justiça Eleitoral multou o candidato a vereador de Caucaia Neliomar Meneses da Costa (Agir) no valor de um salário mínimo por litigância de má-fé durante processo judicial. A solicitação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

De acordo com a decisão, Neliomar alegou que Jonathan Castro (Avante), adversário político, estaria inelegível, mas não apresentou provas e também mudou versões de fatos, portanto tumultuando o processo eleitoral.

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Apesar da alegação contra o adversário, Neliomar está inelegível devido a uma condenação criminal por receptação e adulteração de sinal de veículo automotor. Ele cumpriu pena privativa de liberdade, encerrada em 10 de maio de 2022, mas segue com a multa de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

De acordo com o Ministério Público, Meneses afirmou que Jonathan teria vínculo com órgão do Município de Caucaia e não teria se desincompatibilizado, portanto estaria inapto para ser candidato, mas não apresentou nenhuma prova.

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