Prefeito de Baturité, alvo da PF por lança-chamas, tem candidatura indeferida

Decisão não diz respeito à utilização de material pirotécnico, mas a uma acusação por abuso de poder político e de autoridade

O prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Republicanos), teve a candidatura à reeleição indeferida pela Justiça Eleitoral. O gestor foi alvo nesta terça-feira, 3, de uma operação da Polícia Federal por uso de uma espécie de lança-chamas em evento político na cidade distante 93 km de Fortaleza.

No entanto, a atual decisão - assinada pelo juiz eleitoral Daniel Gonçalves Gondim, não diz respeito a esse acontecimento, mas a outra acusação que ele responde: por abuso de poder político e de autoridade nas eleições de 2022. A defesa do gestor apresentou recurso, a ser julgado por instância superior.

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Herberlh e o atual vice-prefeito de Baturité, Francisco Freitas, receberam, em maio, uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral, que pedia que ambos se tornassem inelegíveis por oito anos.

Junto deles, foram punidos o deputado federal Eduardo Bismarck (PDT), ex-coordenador da bancada cearense em Brasília, e o suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB). Ambos tiveram os diplomas cassados.

A acusação partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE) e alega que o Herberlh teria usado as redes sociais da Prefeitura para exaltar os deputados, na época candidatos, o que teria desequilibrado a disputa eleitoral. O caso foi levado ao Tribunal Superior Eleitoral e utilizado como base para impugnação da candidatura do prefeito.

Defesa apresenta recurso e alega falta de comprovação de inelegibilidade

Em recurso apresentado, a defesa de Herberlh alegou ausência de comprovação da acusação de inelegibilidade em petição apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, além da falta de informações sobre o voto divergente no processo do Tribunal Superior Eleitoral.

Assim, é alegado que o registro de candidatura ao candidato foi indeferido com base em uma “suposta inelegibilidade” e não em algo concreto.

“Já se passaram diversos meses da sessão, sem que o Relator que supostamente proferiu o voto de divergência, tenha apresentado o acórdão com o seu voto, especialmente com as convicções e fundamentos que o levaram a efetuar o julgamento desta forma”, diz a defesa.

A defesa alega que a ausência do pronunciamento judicial teria sido reconhecida pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral, que teria deixado de dar cumprimento ao julgado, por conta disso. “Não existe acórdão, portando não existe decisão para que se dê cumprimento.”

Como argumento, é citado que ambos os deputados - Audic Mota e Eduardo Bismack - seguem no exercício dos cargos, apesar da cassação dos diplomas.

Na época do julgamento, votaram com a divergência do relator os ministros Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia. O ministro Alexandre de Moraes, então presidente, foi designado de redigir o acórdão -  isto é - o pronunciamento judicial definido com uma decisão de mais de um magistrado.

A Corte Eleitoral, então, determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para o cumprimento imediato e adoção das providências cabíveis.

Correção: na versão original, era afirmado que a decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), mas na realidade foi de um juiz eleitoral de primeira instância. 

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