Pai da Taxa do Lixo? Cobrança vira embate entre candidatos de Fortaleza: veja checagem do O POVO

O POVO relembra criação do tributo, explica o que diz a lei e analisa posicionamento dos candidatos sobre o assunto

Troca de acusações sobre a criação da Taxa do Lixo marcaram o debate do O POVO com os candidatos a prefeito de Fortaleza, realizado em 27 de agosto passado

Capitão Wagner (União Brasil) chamou o prefeito José Sarto (PDT) de 'pai' da taxa, sendo rebatido pelo pedetista como sendo ele, Wagner, o responsável, por ter votado a favor do marco regulatório do saneamento, que prevê a criação da taxa.

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Mas será que a criação da Taxa do Lixo foi obrigatória? Existe um 'pai' da Taxa do Lixo em Fortaleza? O POVO foi checar a informação.

O marco do saneamento básico

Em dezembro de 2019, 18 parlamentares cearenses votaram na sessão da Câmara dos Deputados que aprovou a criação do marco regulatório. Dentre os que votaram a favor, está o então deputado federal Capitão Wagner.

Também foram a favor os deputados AJ Albuquerque (PP), Célio Studart (PSD), Eduardo Bismarck (PDT), Júnior Mano (PL), Mauro Benevides Filho (PDT), Pedro Augusto Bezerra, Robério Monteiro (PDT), Roberto Pessoa (União Brasil), Ronaldo Martins (Republicanos) e Vaidon Oliveira (União Brasil).

Foram contrários os deputados André Figueiredo (PDT), Leônidas Cristino (PDT), Denis Bezerra (PSB), Idilvan Alencar (PDT) e os petistas José Airton Cirilo, José Guimarães e Luizianne Lins.

Assim, o novo marco do saneamento básico no Brasil (Lei nº 14.026/2020) foi sancionado em 15 de julho de 2020, após alguns vetos do então presidente Jair Bolsonaro (PL). O objetivo da lei seria o de universalizar e melhorar a prestação de serviços no país, que apresentava ainda indicadores precários de atendimento e qualidade no saneamento básico.

O que diz o Marco do Saneamento?

Segundo a legislação em questão, o gestor público que não implementar a cobrança do serviço pelo manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU) poderá ter renúncia de receita, a qual poderá implicar na sua responsabilização nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, caso não comprove ter meios próprios para custear o serviço.

"§ 2º A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento", diz trecho do marco regulatório.

No entanto, o art. 29 da lei de serviços públicos afirma que a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos, na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos, também podem ser custeadas por meio de formas adicionais, como financiamentos ou incentivos. Neste caso, a Prefeitura de Fortaleza, por exemplo, não seria obrigada a taxar os usuários.

"Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, e, quando necessário, por outras formas adicionais, como subsídios ou subvenções, vedada a cobrança em duplicidade de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário, nos seguintes serviços".

A gestão municipal, porém, precisaria demonstrar obrigatoriamente a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços. "Deverá comprovar, no respectivo processo administrativo, a existência de recursos suficientes para o pagamento dos valores incorridos na delegação, por meio da demonstração de fluxo histórico e projeção futura de recursos”, afirma o marco.

A taxa em Fortaleza

Em dezembro de 2022, o prefeito José Sarto enviou à Câmara Municipal (CMFor) o projeto que cria uma taxa para os contribuintes de Fortaleza. A medida gerou polêmica desde o início.

Integrantes da base de Sarto defendiam que a taxa estava prevista no novo marco regulatório do saneamento básico. O prefeito dizia, já na época, ser obrigado a fazer a cobrança. Em contrapartida, opositores da medida negavam que a lei determinasse alguma imposição da taxa à população.

Assunto ganhou espaço no embate eleitoral

No debate entre os candidatos, a Taxa do Lixo virou motivo para discordâncias. Acusado de ter criado a taxa, o prefeito afirmou que o pai da cobrança seria o adversário Capitão Wagner, que votou a favor do marco do saneamento. Sarto defendeu que a criação foi uma obrigação criada pela lei, afirmando que sua gestão também criou a "maior taxa de isenção do tributo".

Wagner, por sua vez, disse que foi Sarto o criador da taxa. "O Sarto é o pai da Taxa do Lixo, que além de onerar o bolso do cidadão que lá na compra da feira passa a ter mais dificuldade, ainda deixou a cidade imunda", argumentou.

Quem também esteve no meio do embate foi Evandro Leitão (PT), tendo afirmado que não há obrigatoriedade da criação de taxa para o recolhimento de lixo. "O que é verdade é que a lei diz que a Prefeitura tem que ter sustentabilidade econômica, ou seja, viabilidade econômica. Ele (Sarto) criou mais um ônus para a população de Fortaleza", afirmou, reiterando que extinguirá a cobrança como primeiro ato como prefeito de Fortaleza, caso seja eleito.

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