Cadê os vereadores? Entenda por que candidatos não irão aparecer no blocão do horário eleitoral
Inserções de candidatos a vereador estão distribuídas ao longo da programação das emissoras, sem horário fixo com transmissão em redeOs candidatos a vereador não terão mais espaço fixo no horário eleitoral gratuitos nas emissoras de rádio e de televisão. Diferentemente do que seguirá acontecendo com os candidatos a prefeito, que têm dois blocos de 10 minutos diários em rede, com horários determinados para exibição, os candidatos a vereador estarão apenas com inserções distribuídas na grade de programação das emissoras durante o dia.
Exibição até outubro
O horário eleitoral gratuito começou a ser exibidos nas emissoras de rádio e televisão nesta sexta-feira, 30, seguindo até o dia 3 de outubro, no que diz respeito ao primeiro turno das Eleições Municipais de 2024. Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador devem utilizar esse espaço de propaganda para informar à eleitora e ao eleitor as ideias e propostas para as suas cidades.
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De acordo com a Lei das Eleições, o horário eleitoral gratuito é assim denominado por não trazer ônus aos partidos políticos, às coligações, às candidatas e aos candidatos.
Regras de veiculação
Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno, as emissoras de rádio e TV devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, em rede, observado o horário de Brasília.
Nas eleições para o cargo de prefeito, a transmissão em rede se dará de segunda a sábado, nos seguintes horários:
Rádio – das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10
TV – das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40
Além disso, no mesmo período reservado à propaganda em rede, as emissoras reservarão, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação, distribuídas ao longo da programação transmitida entre 5h e 0h.
A veiculação das inserções deverá observar critérios de proporcionalidade.
Divisão do tempo
Para o cargo de prefeito, o tempo será dividido na proporção de 60% e, para o cargo de vereador, de 40%, sendo que a distribuição das inserções na grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.
O que não pode no horário eleitoral gratuito?
A Lei das Eleições proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. Quem cometer tal infração pode perder o direito de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão que assim determinar.
A reiteração de conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido, da federação ou da coligação no programa eleitoral gratuito.
Regras gerais para emissoras de rádio e TV
A partir o início da propaganda eleitoral gratuita, as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e de noticiário, não poderão:
- veicular propaganda política paga;
- transmitir, mesmo na forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar quem for entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
- dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação;
- veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
- divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda que preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou do candidato ou com o nome por ela ou ele indicado para uso na urna eletrônica.