MP Eleitoral pede correção do nome de Bella Carmelo sob risco de ter a candidatura indeferida

Conforme o órgão ministerial, nome definido para urna "oferece dúvida quanto à identidade" da candidata a vereadora de Fortaleza

O Ministério Público Eleitoral solicitou a correção do nome da candidata a vereadora Bella Carmelo (PL), esposa do deputado estadual Carmelo Neto (PL), ou a comprovação de que ela é conhecida por essa denominação.

O pedido foi realizado neste domingo, 25, pela Promotoria da 3ª Zona Eleitoral de Fortaleza. Em caso de descumprimento, o órgão ministerial indica o indeferimento do registro de candidatura.

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Consta no documento que o pedido de registro de candidatura não atendeu as disposições do artigo 12, da Lei nº 9.504/1997, apontando que o nome definido para urna "oferece dúvida quanto à identidade" de Bella.

"A denominação 'Carmelo' não enseja uma identificação clara, posto que tende a ofertar confusão quanto ao deputado estadual eleito no ano de 2022 (Carmelo Neto). Em outras palavras, a referida expressão não se refere a seu nome próprio, não sendo ofertado provas de que seja efetivamente conhecida desta forma", afirma a promotora Giovana de Melo Araújo.

Além disso, o texto pondera que a identificação em urna deve permitir que os eleitores diferenciem o voto na candidata, que se chama Isabella Antonnia Casale Rocha Carneiro Leão, daquele em Carmelo Neto, como duas pessoas distintas, ainda que exista um grau de parentesco, com filiação no mesmo partido ou defensores das mesmas pautas políticas.

O que diz Bella Carmelo?

Procurada pelo O POVO, a equipe jurídica da candidata, por meio do advogado Damião Tenório, enviou a resposta encaminhada ao MP Eleitoral. A defesa alega que o parece ministerial "não apenas se mostra inadequada quanto à via processual utilizada, mas também é absolutamente intempestiva, uma vez que o prazo para a impugnação expirou no dia 23 de agosto de 2024, sendo que o parecer combatido foi apresentado apenas em 24 de agosto de 2024".

A defesa de Bella também aponta motivos religiosos para o uso do nome. Além disso, os advogados anexam publicações de redes sociais e matérias jornalísticas em que a candidata é chamada de Bella Carmelo e cita exemplo de outras candidaturas com nomes diferentes, que não sofreram manifestação do MP Eleitoral.

"Assim, o parecer ministerial não se baseia em uma dúvida razoável quanto ao reconhecimento público de Isabella pelo cognome 'Bella Carmelo'. Além disso, a impugnação esbarra no fato de que o cognome tem raízes na crença religiosa da candidata, e qualquer tentativa de impedi-la de usá-lo violaria o inciso VIII do artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política".

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