Justiça acata pedido de Wagner e determina que Evandro exclua postagem com pesquisa eleitoral
União Brasil alegou que postagem sobre pesquisa eleitoral induzia eleitores ao erroA Justiça Eleitoral acatou liminarmente pedido da chapa do União Brasil, determinando que seja retirada a arte veiculada nas redes sociais do candidato do Partido dos Trabalhadores (PT) à Prefeitura de Fortaleza, Evandro Leitão, sobre recente pesquisa veiculada nos meios de comunicação, realizada pelo instituto Real Big Data, em que Wagner aparece em primeiro e Evandro em segundo.
O União Brasil, que tem como candidato Capitão Wagner, alega que a arte mostra de forma distorcida, por meio de gráficos, a posição do candidato petista, dando a entender que ele estaria em primeiro lugar na pesquisa, descumprindo a Lei nº 10.436/2002, arts. 1º e 2º do Código Eleitoral e trazendo desinformação para o processo eleitoral.
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Segundo a decisão judicial, “é vedado o emprego de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais e passionais com o uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar imagens destinadas a difundir fato falso ou gravemente descontextualizado sobre candidatas, candidatos ou sobre o processo eleitoral”, menciona trecho da decisão proveniente da 116ª Zona Eleitoral.
Ainda de acordo com a sentença em desfavor da chapa petista, houve desrespeito à legislação eleitoral. “O objetivo das normas de propaganda eleitoral é assegurar o equilíbrio na disputa político eleitoral, preservando a isonomia entre os candidatos e promovendo o respeito à vontade do eleitor, fundamento do nosso regime democrático representativo”, concluiu a decisão. Afirma ainda que o "conteúdo veiculado pelo representado configura excesso e induz a erro de interpretação o usuário da rede social onde foi publicada".
Distorção
O problema estaria no fato de que, na postagem, houve o uso de uma estrela vermelha - símbolo petista - sobre a barra do gráfico com as intenções de voto, o que, segundo a Justiça Eleitoral, "aumenta o comprimento proporcional ao valor que ela representa, induzindo a erro a comparação do resultado do representante com os demais candidatos".
Na decisão judicial, assinada pelo juiz da 116ª zona eleitoral de Fortaleza, Ernani Pires Paula Pessoa Junior, datada em 21/08, determina-se que a postagem seja excluída da rede social em que fora postada em até 24h, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A postagem não aparece mais nas redes sociais do candidato petista.