Justiça acata pedido de Wagner e determina que Evandro exclua postagem com pesquisa eleitoral

União Brasil alegou que postagem sobre pesquisa eleitoral induzia eleitores ao erro

A Justiça Eleitoral acatou liminarmente pedido da chapa do União Brasil, determinando que seja retirada a arte veiculada nas redes sociais do candidato do Partido dos Trabalhadores (PT) à Prefeitura de Fortaleza, Evandro Leitão, sobre recente pesquisa veiculada nos meios de comunicação, realizada pelo instituto Real Big Data, em que Wagner aparece em primeiro e Evandro em segundo. 

O União Brasil, que tem como candidato Capitão Wagner, alega que a arte mostra de forma distorcida, por meio de gráficos, a posição do candidato petista, dando a entender que ele estaria em primeiro lugar na pesquisa, descumprindo a Lei nº 10.436/2002, arts. 1º e 2º do Código Eleitoral e trazendo desinformação para o processo eleitoral.

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Segundo a decisão judicial, “é vedado o emprego de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais e passionais com o uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar imagens destinadas a difundir fato falso ou gravemente descontextualizado sobre candidatas, candidatos ou sobre o processo eleitoral”, menciona trecho da decisão proveniente da 116ª Zona Eleitoral.

Ainda de acordo com a sentença em desfavor da chapa petista, houve desrespeito à legislação eleitoral. “O objetivo das normas de propaganda eleitoral é assegurar o equilíbrio na disputa político eleitoral, preservando a isonomia entre os candidatos e promovendo o respeito à vontade do eleitor, fundamento do nosso regime democrático representativo”, concluiu a decisão. Afirma ainda que o "conteúdo veiculado pelo representado configura excesso e induz a erro de interpretação o usuário da rede social onde foi publicada".

Distorção 

O problema estaria no fato de que, na postagem, houve o uso de uma estrela vermelha - símbolo petista - sobre a barra do gráfico com as intenções de voto, o que, segundo a Justiça Eleitoral, "aumenta o comprimento proporcional ao valor que ela representa, induzindo a erro a comparação do resultado do representante com os demais candidatos".

Na decisão judicial, assinada pelo juiz da 116ª zona eleitoral de Fortaleza, Ernani Pires Paula Pessoa Junior, datada em 21/08, determina-se que a postagem seja excluída da rede social em que fora postada em até 24h, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A postagem não aparece mais nas redes sociais do candidato petista.

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