Eleições em Fortaleza: veja quanto cada candidato a prefeito arrecadou até agora
Recursos arrecadados vêm de doações de pessoas físicas ou de repasses feitos pelos próprios candidatos. Três ainda não apresentaram prestação de contas à Justiça EleitoralParte dos candidatos à Prefeitura de Fortaleza já declararam à Justiça Eleitoral os repasses de recursos que estão sendo arrecadados para as campanhas. A prestação de contas de cada candidato é disponibilizada pela plataforma DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O atual prefeito José Sarto (PDT) aparece com a maior arrecadação, de R$ 1 milhão. A única doação, declarada na sexta-feira, 16, foi feita pelo suplente de senador Prisco Bezerra (PDT), irmão de Roberto Cláudio (PDT). Já em despesas, o órgão aponta que o candidato ainda não tem gastos lançados.
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Em última atualização nessa quarta-feira, 21, Capitão Wagner (União) recebeu R$ 106,8 mil e devolveu R$ 19,8 mil, resultando no total líquido recebido de R$ 87 mil.
As maiores doações foram feitas pela deputada federal Dayany Bittencourt (União), esposa do candidato, e pelos deputados estaduais Felipe Aguiar e Sargento Reginauro, além de R$ 20 mil de recursos próprios.
O deputado estadual Evandro Leitão (PT) teve um total bruto recebido de R$ 100 mil. Ainda segundo o TSE, o candidato gastou todo o valor com impulsionamento de conteúdos.
O senador Eduardo Girão (Novo) arrecadou R$ 77 mil, provenientes de recursos próprios. Já George Lima (Solidariedade), recebeu R$ 18 mil, parte do valor foram de repasses feitos pelo candidato.
Já o deputado federal André Fernandes (PL) arrecadou o menor valor até o momento, com R$ 100. O recurso foi repassado pelo vereador Julierme Sena (PL). Além disso, o candidato gastou R$ 40 em despesas, segundo a última atualização da plataforma nessa terça, 20.
Os candidatos Chico Malta (PCB), Técio Nunes (Psol) e Zé Batista (PSTU) ainda não apresentaram a prestação de contas à Justiça Eleitoral.
O TSE aponta que os valores arrecadados são legítimos caso venham de recursos próprios dos candidatos, doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas, doações de outros partidos políticos e de outros candidatos, comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político.
A legislação eleitoral também estabelece que os recursos podem ser dos partidos políticos, “identificando a origem e que sejam provenientes: do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos, de contribuição dos filiados, da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação ou de rendimentos decorrentes da locação de bens próprios dos partidos políticos”.