Candidato a vereador em Fortaleza, do MBL, é barrado por ser menor de idade

Órgão aponta que o indeferimento ocorreu por "ausência de condição de elegibilidade". Pedro Arthur nasceu em outubro de 2006 e não completou a idade mínima para concorrer ao cargo

12:15 | Ago. 22, 2024

Por: Taynara Lima
FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL, 15-06-2024: Pedro Arthur, pré-candidato à vereança no evento MBL no Ceará no Hotel Vila Galé, reune público e tem a presença de algumas personalidades do movimento . (Foto: Samuel Setubal/ O Povo) (foto: Samuel Setubal)

O candidato a vereador em Fortaleza e integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), Pedro Arthur (União Brasil), teve a candidatura indeferida, de acordo com a última atualização da plataforma DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às 11h30min desta quinta-feira, 22. 

Segundo o órgão, a candidatura é indeferida quando não reúne “as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral”.

No caso do candidato do União Brasil, a plataforma aponta que o indeferimento ocorreu devido à “ausência de condição de elegibilidade”.

Uma das possibilidades é de que Pedro Arthur, de 17 anos, ainda não tenha a idade mínima para disputar a eleição. Conforme os dados da plataforma, o candidato nasceu em outubro de 2006. 

A legislação estabelece que, para concorrer ao cargo de vereador, é necessário que o candidato tenha completado a idade mínima de 18 anos na data do pedido do registro da candidatura.

§ 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

O POVO entrou em contato com a assessoria do candidato e a matéria será atualizada caso a demanda seja respondida. 

Além do integrante do MBL, outros seis candidatos na Capital estão inaptos. Entre os motivos, estão: ausência de condição de elegibilidade, renúncia, inelegibilidade infraconstitucional (LC 64/90), falecimento e ausência de quitação eleitoral (Lei 9.504/97).