Horário eleitoral: quando começa, o que pode e o que não pode

Conheça as regras relacionadas ao horário e propaganda eleitorais, além de suas restrições e período de veiculação nas eleições 2024

23:37 | Ago. 05, 2024

Por: Penélope Menezes
Horário eleitoral: saiba quando começa, suas exigências e o que é vedado nas eleições 2024 (foto: Arquivo/Agência Brasil)

Uma fase característica do período de eleições é o aviso já conhecido que precede o “horário eleitoral gratuito” na rádio e na TV. As inserções, que costumam veicular as peças de seus candidatos por um tempo determinado, já são parte esperada por alguns eleitores.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as regras sobre o horário e a propaganda eleitoral estão dispostas na Resolução nº 23.610/2019, com atualizações na Resolução nº 23.732/2024.

Confira quando o horário eleitoral começa e o que é permitido ou não durante esse período das eleições 2024.

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O que é horário eleitoral?

O horário eleitoral gratuito é um espaço reservado aos candidatos durante o período de eleições, exclusivamente por meio da rádio ou da TV, para que os representantes indiquem propostas e projetos de governo, sem ônus ao partido ou à coligação.

Ela se difere, por exemplo, da propaganda eleitoral geral, que, de acordo com a Agência Senado, pode incluir a utilização de faixas, bandeiras e o anúncio em alto-falantes, entre outros.

Horário eleitoral: quando começa?

O horário eleitoral de 2024 aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador no 1º turno acontecerá a partir do dia 30 de agosto, estendendo-se até 3 de outubro. A contagem para a estipulação da data considera os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno do pleito.

Na prática, os candidatos poderão apresentar sua mensagem partidária ou propaganda eleitoral de forma gratuita, com tempo já estabelecido.

No segundo turno, o período para a propaganda é de 11 a 25 de outubro.


Horário eleitoral: divisão do tempo

No artigo 52 da Resolução nº 23.610/2019, indica-se que as emissoras de rádio e de televisão devem reservar, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários ao horário eleitoral gratuito. O período prevê inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, da federação ou da coligação.

As inserções são distribuídas ao longo da programação, veiculadas entre as 5 horas e as 24 horas, observados os critérios de proporcionalidade.

Nas eleições gerais e municipais, a distribuição leva em conta os seguintes blocos de audiência:

a) 5h às 11h;

b)11h às 18h;

c) 18h às 24h.

Nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e de 40% para o cargo de vereador.

A resolução ainda acrescenta que as emissoras de rádio e de televisão não poderão deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo se o partido político, a federação ou a coligação deixar de entregar o respectivo arquivo, situação na qual pode ser reexibida a propaganda anterior.

Horário eleitoral: o que é exigido?

A norma sobre a propaganda eleitoral determina a utilização de recursos de acessibilidade. Entre eles, estão a subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição. As exigências ficam sob responsabilidade dos partidos políticos, das federações e das coligações.

Além disso, durante toda a transmissão pela televisão, em bloco ou em inserções, a propaganda deverá ser identificada pela legenda "Propaganda Eleitoral Gratuita".

Horário eleitoral: o que não pode?

A presença de propagandas que degradem ou ridicularizem outros candidatos é proibida, sob pena de perder o direito de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão.

Também é vedado ao partido político, à coligação, à federação, à candidata ou ao candidato transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que haja manipulação de dados.

É proibida a veiculação ou divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

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