Eleições municipais não têm voto em trânsito; veja o que fazer

Quem não puder comparecer na votação em algum dos turnos ou nos dois deverá justificar a ausência. Veja como e o que acontece caso não justificar

Este ano, as eleições municipais acontecem em 6 de outubro. O segundo turno ocorre em 27 de outubro nas cidades onde há municípios com mais de 200 mil eleitores. Quem não puder comparecer na votação em algum dos turnos ou dos dois deverá justificar a ausência.

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Isso porque aqueles que estiverem fora da sua cidade eleitoral no dia da eleição não poderão votar em trânsito. A alternativa é justificar a ausência das urnas, que pode ser feita no dia da eleição ou posteriormente.

Veja a seguir como justificar o que acontece caso o eleitor não apresentar a justificativa no prazo estabelecido.

Voto em trânsito: o que fazer se não estiver na sua cidade para votar

O voto em trânsito permite que uma pessoa em viagem vote em local diferente do município onde tem domicílio eleitoral, mas só é possível nas eleições para presidente. É necessário então justificar a ausência nas eleições para prefeito caso o eleitor não estiver na sua cidade para votar

Cada justificativa é válida apenas para o turno em que a pessoa faltou. Portanto, será necessário justificar duas vezes se houver ausência nos dois turnos.

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voto em trânsito: como justificar a ausência nas eleições de 2024?

Quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Mas se a justificativa for feita após a eleição, deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência. Veja como é o processo:

Justificar ausência de no dia da eleição

No dia da eleição, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve ir a qualquer seção eleitoral ou aos postos de recebimento de justificativas para justificar sua ausência às urnas.

Deve levar também o formulário de justificativa preenchido, documento de identidade oficial com foto e o número do seu título eleitoral. Os formulários podem ser encontrados nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento que prestarão esse serviço, nos locais de votação e também nas páginas do TSE e TREs na internet.

A justificativa pode ser apresentada também através do aplicativo e-Título.

Justificar ausência após o dia da eleição

O eleitor que não votou e não justificou no dia da eleição pode justificar por meio de requerimento dirigido ao juiz eleitoral de sua zona de inscrição e entregue em qualquer cartório eleitoral.

Há a opção de apresentar a justificativa por ausência às urnas, pela internet, através do Sistema Justifica, que será disponibilizado na página do TRE no dia seguinte à eleição ou também através do aplicativo e-Título.

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Voto em trânsito: qual o prazo para justificar a ausência nas eleições?

O eleitor que não votou e não justificou no dia da eleição poderá justificar no prazo de 60 dias contados da data da eleição. Ou seja, para quem faltar ao primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro e para quem faltar no segundo turno, o limite é 7 de janeiro de 2025.

Voto em trânsito: q que acontece se não votar e não justificar ausência?

O eleitor que não votar e nem justificar a sua ausência, além da multa de R$ 3,51 por turno de eleição, passará a ter algumas restrições:

  • Não poderá tomar posse em cargos públicos;
  • Não receberá vencimentos, remuneração, salários ou proventos, se o eleitor for servidor público;
  • Não poderá participar de concorrência pública;
  • Não poderá obter empréstimo em instituições bancárias oficiais;
  • Não poderá obter ou renovar passaporte ou CPF;
  • Não poderá matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

Em anos não eleitorais, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro nacional quais eleitores não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos turnos. Essa verificação implica o cancelamento do título eleitoral dos faltosos, exceto nos casos em que o voto é facultativo.

Se o título for cancelado em decorrência destas três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário requerer uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

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