Campanha eleitoral 2024: veja quando começa e o que pode e não pode

Campanha eleitoral 2024 já tem período e regras definidos. Veja as datas, o que pode e o que não pode ser feito

As eleições municipais de 2024 já têm data marcada: 6 de outubro. No entanto, o cidadão também deve ficar atento a outras datas do calendário.

O mês de julho marca o início do período de exigências que candidatos, políticos que estão cumprindo mandato e até os veículos de imprensa devem seguir.

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O calendário das Eleições Municipais de 2024 foi regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024. Todo o país - com exceção do Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE) - participará do pleito.

Em caso de segundo turno, a votação será no dia 27 de outubro, em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Eleições 2024: quando começa a propaganda eleitoral?

Seguindo o cronograma, os políticos e candidatos poderão iniciar sua propaganda eleitoral a partir do dia 16 de agosto. Antes desta data, qualquer pedido explícito de voto é considerado irregular e passível de multa.

Eleições 2024: quando começa o horário eleitoral?

O horário eleitoral gratuito em rádio e TV - que abrange todos os candidatos, partidos e coligações - inicia-se no dia 30 de agosto e vai até o dia 3 de outubro.

O período corresponde aos 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. Para o segundo turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.

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Eleições 2024: o que os candidatos e políticos não podem fazer durante o período eleitoral

Os candidatos têm que seguir os prazos eleitorais desde o fim do mês de junho. Os pré-candidatos que apresentarem programas de rádio ou televisão devem deixar de fazê-lo a partir de 30 de junho.

Eles podem continuar aparecendo na mídia com a participação em entrevistas, debates e outros programas que não o que eles apresentavam.

O descumprimento da regra causará o cancelamento do registro de candidatura, e uma multa para emissora que transmitiu o programa.

A partir do dia 6 de julho, são proibidas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

Também não é permitida a propaganda em outdoors e letreiros luminosos.

E a partir de 21 de setembro, que marca 15 dias antes do primeiro turno, candidatos não poderão ser presos, exceto em caso de flagrante delito.

Eleições 2024: o que é permitido na campanha eleitoral?

A partir do início da campanha eleitoral no dia 16 de agosto, está autorizada a realização de comícios, distribuição de adesivos panfletos, caminhadas com apoiadores e também as publicações na internet.

Nesta última modalidade inclui-se o compartilhamento de publicações eleitorais por aplicativos e sites de mensagens, e-mails e redes sociais, segundo o Código Eleitoral.

Também é dever dos candidatos e partidos informar à Polícia, com antecedência de 24 horas, sobre qualquer ato ou evento de propaganda eleitoral, mesmo aqueles que não precisam de licença para ocorrer.

As propagandas por alto-falantes ou amplificadores devem respeitar o horário entre 8 horas e 22 horas.

Em caso de irregularidades, os cidadãos podem denunciar por meio do aplicativo Pardal.

Eleições 2024: regras estipuladas para as emissoras de TV

Além dos candidatos e partidos, os veículos de comunicação - em especial, as emissoras de TV - também estão sujeitos às regras do Código Eleitoral e podem ser multados em caso de descumprimento.

A partir de 6 de agosto, as emissoras não podem:

  • transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado;
  • divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção;
  • veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação. A exceção são os programas jornalísticos ou debates;
  • dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação;

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