TSE mantém cassação de direitos políticos de Delegado Cavalcante por falar em ganhar eleição na bala
Corte confirmou a inelegibilidade do candidato pelo período de oito anosO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do ex-deputado estadual e atual suplente de deputado federal Delegado Cavalcante (PL). Com a decisão tomada nessa quinta-feira, 14, ele tornou-se inelegível por oito anos.
O ex-parlamentar foi condenado por abuso de poder político, de autoridade e de comunicação por ter usado palanque em praça pública e as redes sociais para ameaçar o processo eleitoral.
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Com placar de seis votos a um, o resultado acata decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Em março de 2023, o TRE-CE cassou o diploma de suplente de Cavalcante.
Conforme antecipado pelo O POVO, durante ato do dia 7 de setembro de 2022, Cavalcante subiu em um palanque e afirmou que se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não ganhasse nas urnas, "nós vamos ganhar na bala".
Confira o momento:
Deputado estadual Delegado Cavalcante: "Se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nos vamos ganhar na bala. Não tem nem por onde" https://t.co/vNsQ3vbP0C pic.twitter.com/2kRF0dBAIj
— Jogo Político (@jogopolitico) September 7, 2022
No mesmo mês, a Procuradoria Geral de Justiça do Ceará autorizou a abertura de investigação para apurar possível crime na fala do ex-deputado. O então candidato falou ao O POVO sobre o fato de o procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro, ter autorizado a abertura da investigação.
“Isso é coisa vencida, não adianta querer requentar uma coisa que já passou. O Ministério Público já não se manifestou? Não vai causar nada para mim”, disse Cavalcante à época.
Em meio a fala com teor de ameaça, Delegado Cavalcante não se elegeu como deputado federal após contabilizar 24.379 votos. Como não tentou sua reeleição para cadeira na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), o bolsonarista ficou sem mandato desde 2023.
Na sessão do TSE, ficou vencido o relator do recurso, o ministro cearense Raul Araújo, que votou, no dia 5 de dezembro de 2023, para reformar integralmente o acórdão do TRE-CE e afastar todas as sanções impostas a Cavalcante.
Ao abrir a divergência vencedora, o ministro vistor Antonio Carlos Ferreira afirmou que as declarações praticadas por Cavalcante foram gravíssimas ao ameaçar o processo eleitoral, instigando a desobediência coletiva, questionando a legitimidade das eleições e estimulando processos violentos para subverter o regime democrático.
Para o ministro vistor, o investigado incitou a violência, diante de um resultado desfavorável nas eleições. “Como se verifica, a fala do recorrente apresenta nítido teor de ataque e descrédito ao sistema eletrônico de votação e à democracia, pois promoveu ódio e disseminou fatos manifestadamente inverídicos”, destacou.
Para o presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, o discurso do ex-deputado é o tipo de declaração que gerou o ato golpista de 8 de janeiro.
“Essas pessoas se escondem, ou tentam se esconder depois, na imunidade parlamentar, enquanto aqueles que foram instigados por eles estão com penas de 12 a 17 anos. Aqui, como bem salientou o ministro vistor, estão presentes todos os elementos do golpe. Ele instigou a desobediência contra a Justiça Eleitoral”, afirmou antes de dar o resultado do julgamento.