Acilon Gonçalves, prefeito de Eusébio, deverá concorrer a vereador em Fortaleza
O político já foi vereador da capital cearense e presidiu a Câmara Municipal, mas pode enfrentar empecilho eleitoral
20:09 | Mar. 08, 2024
O prefeito de Eusébio, Acilon Gonçalves (PL), é pré-candidato a vereador de Fortaleza pelo PL, partido que presidia no Ceará até novembro de 2023. A informação foi confirmada ao O POVO pelo atual presidente, o deputado estadual Carmelo Neto (PL), e pela assessoria do gestor.
"Acilon é pré-candidato a vereador de Fortaleza pelo PL e a expectativa é que ele tenha uma votação muito expressiva. Será um dos puxadores para elegermos uma grande bancada", disse Carmelo.
Natural de Aurora, Acilon já foi vereador eleito em Fortaleza em 1992, inclusive chegando a presidir a Câmara Municipal. Em 1998, foi eleito deputado estadual. Ele se tornou prefeito de Eusébio em 2004, sendo reeleito em 2008, e novamente seguindo o caminho em 2016 e 2020, estando em seu quarto mandato.
A pretensão de Acilon concorrer em Fortaleza, entretanto, pode encontrar uma barreira nas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a candidatura de quem já ocupa cargo político-eletivo.
No art. 14, § 6º, da Constituição, é explicitado que para concorrerem a outros cargos, "presidente da República, governadores de Estado e do Distrito Federal, e prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".
Acilon deve transferir o domicílio eleitoral para Fortaleza nas próximas semanas, mas, para a advogada eleitoral Lívia Chaves, o prefeito teria que se desincompatibilizar do cargo para concorrer a vereador, mesmo sendo em outro município.
"Nesse caso, aplica-se a regra de desincompatibilização referente aos chefes do Poder Executivo, prevista no art. 14, § 6º, da Constituição, que exige que eles se afastem definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito para concorrer a cargos diferentes daquele que ocupam. Mesmo sendo outro município", disse.
Lívia afirma que Acilon não sofreria punição, propriamente, mas o requerimento de registro de candidatura indeferido, não podendo concorrer as eleições.
"Não haveria punição, propriamente, mas o seu Requerimento de Registro de Candidatura certamente seria indeferido, e ele não concorreria nas eleições. Em resumo, ele não preencheria requisito essencial para ser candidato. Para ficar tudo dentro da legislação e ele poder se candidatar no outro município, ele precisa se desincompatibilizar (ou seja, se afastar do cargo que ele ocupa como Chefe do Executivo)", explicou.