Acilon Gonçalves, prefeito de Eusébio, deverá concorrer a vereador em Fortaleza

O político já foi vereador da capital cearense e presidiu a Câmara Municipal, mas pode enfrentar empecilho eleitoral

O prefeito de Eusébio, Acilon Gonçalves (PL), é pré-candidato a vereador de Fortaleza pelo PL, partido que presidia no Ceará até novembro de 2023. A informação foi confirmada ao O POVO pelo atual presidente, o deputado estadual Carmelo Neto (PL), e pela assessoria do gestor.

"Acilon é pré-candidato a vereador de Fortaleza pelo PL e a expectativa é que ele tenha uma votação muito expressiva. Será um dos puxadores para elegermos uma grande bancada", disse Carmelo.

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Natural de Aurora, Acilon já foi vereador eleito em Fortaleza em 1992, inclusive chegando a presidir a Câmara Municipal. Em 1998, foi eleito deputado estadual. Ele se tornou prefeito de Eusébio em 2004, sendo reeleito em 2008, e novamente seguindo o caminho em 2016 e 2020, estando em seu quarto mandato.

A pretensão de Acilon concorrer em Fortaleza, entretanto, pode encontrar uma barreira nas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a candidatura de quem já ocupa cargo político-eletivo.

No art. 14, § 6º, da Constituição, é explicitado que para concorrerem a outros cargos, "presidente da República, governadores de Estado e do Distrito Federal, e prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

Acilon deve transferir o domicílio eleitoral para Fortaleza nas próximas semanas, mas, para a advogada eleitoral Lívia Chaves, o prefeito teria que se desincompatibilizar do cargo para concorrer a vereador, mesmo sendo em outro município.

"Nesse caso, aplica-se a regra de desincompatibilização referente aos chefes do Poder Executivo, prevista no art. 14, § 6º, da Constituição, que exige que eles se afastem definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito para concorrer a cargos diferentes daquele que ocupam. Mesmo sendo outro município", disse.

Lívia afirma que Acilon não sofreria punição, propriamente, mas o requerimento de registro de candidatura indeferido, não podendo concorrer as eleições.

"Não haveria punição, propriamente, mas o seu Requerimento de Registro de Candidatura certamente seria indeferido, e ele não concorreria nas eleições. Em resumo, ele não preencheria requisito essencial para ser candidato. Para ficar tudo dentro da legislação e ele poder se candidatar no outro município, ele precisa se desincompatibilizar (ou seja, se afastar do cargo que ele ocupa como Chefe do Executivo)", explicou.

 

 

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