Toffoli deixa para Marco Aurélio decisão sobre dados da quebra de sigilo de Aécio
19:20 | Jan. 15, 2019
Trata-se de resposta de Toffoli a um pedido de urgência da PGR para enviar os dados bancários do tucano à Polícia Federal e dar continuidade às investigações no âmbito da Operação Patmos.
Em sua decisão, o presidente do STF disse não ver "urgência" para a análise do requerimento e ainda sinalizou a perda de foro privilegiado de Aécio nesta investigação.
"Anote-se também que o referido investigado deixará o mandato de Senador da República no próximo dia 1º de fevereiro, passando a exercer o mandato de Deputado Federal, o que eventualmente poderá indicar baixa a instância outra em razão de alteração na jurisprudência desta Corte quanto aos casos em que há prerrogativa de foro. Temática a ser melhor analisada pelo E. Relator", anotou.
Com a decisão, caberá a Marco Aurélio Mello deliberar sobre o pedido de Raquel após a retomada das atividades do Supremo, no início de fevereiro. O ministro autorizou a quebra de sigilo do tucano em dezembro de 2017. Os bancos já entregaram as informações ao Supremo.
A quebra de sigilo, requerida pela procuradora-geral, Raquel Dodge, se estende a outros investigados na Operação Patmos - suposta propina de R$ 2 milhões da JBS para o senador.
São alvos da cautelar a irmã e o primo do tucano, Andrea Neves e Frederico Pacheco, o ex-assessor do senador Zezé Perrella (PMDB-MG), Mendherson Souza, e as empresas Tapera e ENM Auditoria e Consultoria.
Investigações
Segundo a primeira decisão de quebra de sigilo, a determinação tem como finalidade "rastrear a origem e o destino dos recursos supostamente ilícitos", e relacionada à Operação Patmos. Em relação com essas apurações, Aécio e os outros investigados se tornaram réus recentemente em função da suposta propina de R$ 2 milhões da JBS para o senador.
Quando pediu a primeira quebra de sigilo, a PGR mencionou que Joesley Batista e Ricardo Saud "descreveram relação espúria entre o grupo empresarial e o senador da República Aécio Neves da Cunha, reportando-se ao pagamento de propina, no valor de R$ 60 milhões, em 2014, realizada por meio da apresentação de notas fiscais frias a diversas empresas indicadas pelo parlamentar".
De acordo com Saud e Joesley, os valores serviam para a suposta compra de partidos que apoiariam o tucano nas eleições daquele ano.
Raquel Dodge ressaltou ainda "a utilização, pelo parlamentar, do mandato para atender a interesses do grupo, indicando, como exemplo, a liberação de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS de pessoas jurídicas da J&F Investimento S.A".
Agência Estado