Juiz nega liminar e mantém Salles no Meio Ambiente de Bolsonaro
17:20 | Jan. 15, 2019
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a Lei da Ficha Limpa "exige o trânsito em julgado ou, pelo menos, a condenação por órgão judiciário colegiado, o que inocorreu" no caso de Salles.
"Longe de impor-se a previsão de regras legais sobre um princípio constitucional, mas sim prestigiando-se a legalidade, a segurança jurídica, a separação dos Poderes e a própria opção política realizada pelos representantes do povo brasileiro", anotou.
O magistrado ainda afirma que "gostando ou não da escolha, parece que ainda foi feita dentro do espaço de discricionariedade política próprio do cargo de Presidente da República, não se revelando justificável, pelo menos em princípio, a intervenção judicial".
Salles foi condenado em 18 de dezembro por improbidade administrativa pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Cabe recurso.
O Ministério Público de São Paulo acusou Salles de ter favorecido empresas de mineração em 2016, ao supostamente acolher mudanças nos mapas de zoneamento do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Tietê. Na época, Salles era secretário estadual do Meio Ambiente de São Paulo, durante a gestão do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB).
O juiz Fausto Seabra determinou a suspensão dos direitos políticos de Salles por três anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público. A ação foi movida pelos promotores Silvio Marques, Leandro Lemes, Thomás Yabiku e Jaime do Nascimento Júnior, que atuam na Promotoria de Defesa do Patrimônio, braço do Ministério Público de São Paulo.
Na ação popular, o advogado Ricardo Nacle afirma que "os fatos narrados e comprovados pelo Ministério Público contra o corréu Ricardo Sales revestem-se de profunda gravidade e bastam para comprometer a moralidade exigida para o Ministério do Meio Ambiente".
Agência Estado