Acordos de delação de Joesley e Saud continuam valendo
O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot prestará depoimento na próxima segunda-feira, 12, às 14h, no Supremo, como parte das atividades de instrução do processo.
Foi Janot que decidiu pela rescisão dos acordos de Joesley e Saud pouco antes de ser substituído em seu cargo por Raquel Dodge. A atual mandatária da PGR pediu a rescisão também dos acordos de Florisvaldo Oliveira e Francisco de Assis e Silva, que também estão sendo analisadas na corte.
Florisvaldo é também alvo da Operação Capitu, mas não foi preso ainda por estar em viagem.
A Polícia Federal informou em coletiva de imprensa nesta sexta-feira, 9, que a prisão de colaboradores de uma empresa produtora de proteína animal se deveu a eles, supostamente, terem deixado de prestar informações sobre as quais tinham conhecimento, de forma a obstruir ou desviar a atenção dos investigadores.
Além de contradições entre depoimentos, a PF disse que não foram prestadas informações sobre um pagamento de R$ 50 mil do grupo empresarial a um deputado federal da Paraíba no contexto da tramitação da Medida Provisória 653 no Congresso. Essa informação foi descoberta, segundo a PF, sem ajuda dos delatores.
As defesas negam e reiteram que Joesley, Saud e também Demilton Castro prestaram, cada um, três depoimentos e apresentaram todas as informações que detinham. E afirmam que as informações trazidas à tona na operação haviam sido previamente repassadas às autoridades pelos próprios colaboradores.
Outra afirmação é que o inquérito, ao contrário do informado pela PF, teve origem nas colaborações da J&F, e não na do doleiro Lucio Funaro.
A PGR não participou da operação, mas acompanhará as informações que levaram às prisões. O que tiver sido apurado de descumprimento deve ser informado ao órgão de cúpula do Ministério Público Federal, para análise. Se constatado que há provas nesse sentido, elas serão juntadas no processo de rescisão, que ainda está sendo instruído.
A defesa dos delatores do grupo J&F alega que o acordo de colaboração dos executivos não está com efeitos suspensos. "A situação jurídica dos colaboradores continua igual e só poderá ser modificada com decisão do plenário do STF", diz.
Agência Estado
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