Fachin nega pedido de quebra de sigilo telefônico de Temer

18:00 | Jun. 07, 2018

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não atender ao pedido da Polícia Federal de quebrar o sigilo telefônico do presidente Michel Temer no âmbito de um inquérito instaurado com base na delação da Odebrecht.

Fachin determinou a quebra do sigilo telefônico dos ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha (MDB), e de Minas e Energia, Moreira Franco (MDB), alvos da mesma investigação. A decisão de Fachin é sigilosa, mas foi confirmada pelo Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, por fontes com acesso à investigação.

A investigação foi aberta para apurar relatos de delatores da empreiteira sobre suposto pagamento de R$ 10 milhões em doações ilícitas para campanhas do MDB em troca de favorecimento da empresa. O acordo, segundo a delação, foi firmado durante reunião no Palácio do Jaburu em 2014, quando Temer era vice-presidente.

O pedido de quebra de sigilo da PF, feito em março ao Supremo, abrange o período de 2014, quando teriam ocorrido os repasses por meio de operadores da empreiteira.

A quebra de sigilo telefônico não possibilita a recuperação do conteúdo das conversas, mas consegue identificar os horários e para quem foram feitas ligações do número do presidente e de seus aliados. O objetivo desse tipo de medida é mapear se os investigados se comunicaram na época em que, segundo os delatores, teria havido a negociação.

A PF também pediu a quebra do sigilo telefônico de operadores da empreiteira que teriam realizado as supostas entregas do dinheiro. No caso dos R$ 10 milhões, segundo a Odebrecht repassados ao grupo político de Temer, as entregas teriam sido feitas por um operador do Rio Grande do Sul e no escritório do amigo e ex-assessor de Temer, o advogado José Yunes.

Portos

No início de março, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Temer no inquérito que investiga suspeitas de irregularidades na edição do chamado Decreto dos Portos, assinado por ele em maio de 2017.

A decisão de Barroso atendeu a um pedido do delegado da PF Cleyber Malta, responsável pelo inquérito. O delegado reiterou a necessidade da quebra de sigilo e disse que a medida era imprescindível. Segundo ele, sem o acesso aos dados bancários, não seria possível alcançar a finalidade da investigação.

A quebra de sigilo bancário no caso dos Portos abrange o período entre 2013 e 2017. A solicitação feita pelo delegado, em dezembro do ano passado, diverge do pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que solicitou quebras de sigilo no inquérito dos Portos, mas não incluiu Temer.

Defesas

Procurado pela reportagem, o Palácio do Planalto informou que não vai se manifestar.

O advogado Daniel Gerber, que defende Padilha, disse que "o ministro nada deve, não está preocupado e se manifestará apenas nos autos".

A defesa de Moreira Franco não havia se manifestado até a publicação deste texto.

Agência Estado