Organizações se manifestam contra supersalários no serviço público e criticam projeto de lei

Organizações se manifestam contra supersalários no serviço público e criticam projeto de lei

Entidades criticam projeto de lei que amplia brechas ao teto salarial e propõem medidas para garantir justiça e transparência na remuneração do funcionalismo público

Dez organizações da sociedade civil lançaram um manifesto pedindo o fim dos supersalários no serviço público brasileiro. O grupo se posiciona contra a aprovação do Projeto de Lei 2.721/2021, conhecido como “PL dos Supersalários”, aprovado pela Câmara dos Deputados. Segundo os signatários, a proposta amplia privilégios, enfraquece o teto constitucional de remuneração e legaliza pagamentos indevidos como indenizações isentas de Imposto de Renda.

O manifesto denuncia que nove em cada dez magistrados e membros do Ministério Público recebem acima do teto constitucional de R$ 46.366,19, prática que teria custado ao menos R$ 11,1 bilhões aos cofres públicos em 2023. Com esse valor, segundo as organizações, seria possível investir significativamente em áreas como saúde, educação e assistência social.

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A proposta, que desconfigura o projeto original do Senado, criaria 32 exceções ao teto, das quais 14 são classificadas erroneamente como verbas indenizatórias. Se aprovado, o texto poderia gerar um impacto adicional de R$ 3,4 bilhões nas contas públicas já em 2025.

Realidade paralela

Apesar da percepção de que supersalários são comuns, o manifesto ressalta que metade dos servidores públicos recebe até R$ 3,3 mil, reforçando que a maioria está distante dos altos salários criticados.

As entidades defendem uma política salarial justa, transparente e baseada em critérios legais. Entre as propostas, estão:

  • correta classificação das verbas;
  • aplicação adequada do Imposto de Renda;
  • maior governança e transparência;
  • fim de pagamentos sem respaldo legislativo.

Elas também propõem medidas para impedir retroativos abusivos e a vinculação automática de remuneração entre cargos públicos.

Assinam o manifesto:

  • Associação Livres
  • Centro de Liderança Pública
  • Fundação Tide Setubal
  • Instituto Democracia e Sustentabilidade
  • Movimento Brasil Competitivo
  • Movimento Pessoas à Frente
  • Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades
  • Plataforma Justa
  • República.org
  • Transparência Brasil

Confira a nota publicada:

MANIFESTO PELO FIM DOS SUPERSALÁRIOS

As organizações signatárias deste Manifesto vêm a público posicionar-se em defesa
do fim dos supersalários no serviço público brasileiro e pela construção de uma
política remuneratória justa e transparente, alinhada aos princípios constitucionais
da moralidade, da legalidade e da eficiência na administração pública.
Nesse sentido, expressamos nossa posição contrária à aprovação do Projeto de Lei
nº 2.721/2021, conhecido como “PL dos Supersalários”. A proposta tende não só a
perpetuar, mas também a ampliar privilégios e desigualdades, comprometendo a
boa gestão dos recursos públicos, pois, se aprovada, legitima o pagamento de
benefícios remuneratórios a título de indenização, cuja consequência imediata é ser
livre de incidência de Imposto de Renda, além de banalizar as exceções ao teto
constitucional.
A maioria da população brasileira (93%) é contra a possibilidade de que
servidores recebam acima do teto constitucional, atualmente de R$ 46.366,19. Este
é o caso de nove em cada dez magistrados e membros do Ministério Público, uma
pequena parcela de 0,3% do total dos servidores públicos no país. Porém, essas
despesas extrateto custaram pelo menos R$11,1 bilhões para os cofres públicos
em 2023.
Com esse valor seria possível fortalecer a infraestrutura de atendimento à
população em diversos setores prioritários. A título de comparação, ele corresponde
à construção de 4.582 Unidades Básicas de Saúde, o atendimento anual de 1,36
milhão de famílias no Programa Bolsa Família e de 3,9 milhões de alunos do
ensino médio no Programa Pé-de-meia, sendo que este último possui orçamento
próximo ao valor gasto com os adicionais de R$13 bilhões.
O projeto de lei 2.721/2021, aprovado pela Câmara dos Deputados, descaracteriza
a proposta original do Senado, e em vez de combater os supersalários, legitima a
desigualdade dentro do serviço público e piora o atual cenário. Se aprovado, gerará
ainda um impacto adicional estimado em pelo menos R$ 3,4 bilhões em 2025 nas
contas públicas, considerando apenas 4 das 32 exceções ao teto previstas pelo
Projeto. Além disso, das 32 exceções ao teto constitucional, 14 estão
classificadas incorretamente como indenizatórias.
Um em cada quatro brasileiros acredita que todos ou a maioria dos funcionários
públicos recebam supersalários. No entanto, essa percepção não reflete a
realidade: metade dos servidores públicos recebe salários de até R$ 3.300,0010,
demonstrando que a remuneração da maioria dos servidores está longe dos valores
mais altos frequentemente associados ao setor público.
É fundamental a valorização dos servidores, e isso passa por uma política
remuneratória que contemple salários justos, compatíveis com suas
responsabilidades e com os resultados entregues à sociedade. Afinal, são esses
profissionais o principal ativo para garantir serviços e políticas públicas de
qualidade, contribuindo para o fortalecimento do Estado.
Para encarar de frente as desigualdades no funcionalismo público e construir
uma solução efetiva aos supersalários, é preciso construir uma alternativa que
impeça que os chamados penduricalhos se legitimem. Por isso, defendemos:
1. Um projeto de lei que classifique, de maneira adequada, verbas
remuneratórias, indenizatórias e outras vantagens eventualmente recebidas.
2. Para as verbas indenizatórias, cujo ordenamento jurídico permite que
ultrapassem o teto, é essencial que a classificação atenda a três critérios
básicos:
(i) devem ter natureza reparatória, ressarcindo o servidor de
despesas incorridas no exercício da função pública;
(ii) devem ter caráter eventual e transitório, não sendo incorporadas
em bases mensais, devendo possuir um horizonte temporal
limitado, e requerendo uma análise caso a caso;
(iii) devem ser expressamente criadas em lei, não podendo ser
instituídas por ato administrativo.
3. Aplicação correta das hipóteses de incidência de imposto de renda de pessoa
física, reduzindo a elisão fiscal e aumentando a arrecadação federal.
4. O estabelecimento de mecanismos robustos de governança e transparência,
ativa e passiva, sobre a remuneração no serviço público.
5. A necessidade de lei ordinária aprovada no Congresso Nacional para a
criação e gestão de qualquer adicional ao salário, seja remuneratório ou
indenizatório.
6. A extinção das verbas indevidamente classificadas como indenizatórias e sua
automática transformação em remuneratórias.
7. A vedação da vinculação remuneratória automática entre subsídios de
agentes públicos, congelando o atual efeito cascata.
8. O enquadramento da autorização de pagamento de verbas remuneratórias
acima do teto, sem amparo legislativo expresso, como improbidade
administrativa.
9. A criação de um mecanismo de barreira, com critérios razoáveis e
transparentes, para o pagamento de verbas retroativas, incluindo um limite
temporal, para não permitir pagamentos retroativos a longos períodos.

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