Criptomoedas podem ser penhoradas pela Justiça, decide STJ
O STJ decidiu que juízes podem solicitar a penhora de criptomoedas para quitar dívidas judiciais, ampliando o alcance da Justiça sobre esses ativos digitais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, autorizar juízes a enviar ofícios a corretoras de criptomoedas, determinando que informem e penhorem os ativos pertencentes a devedores.
Os cinco integrantes da turma – os ministros Humberto Martins, Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro, além do desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti – acolheram o recurso de um credor que, após vencer uma ação judicial, não encontrou bens registrados em nome do devedor.
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Pelas regras atuais, na maioria dos casos, a Justiça pode determinar o bloqueio e a retirada de valores diretamente das contas bancárias do devedor, sem necessidade de sua anuência, a fim de garantir a execução da decisão judicial e o pagamento ao credor. Esse processo é realizado por meio do sistema BacenJud, desenvolvido em parceria com o Banco Central.
Criptomoedas: mudanças do atual cenário
No entanto, como não circulam pelo sistema bancário tradicional, as criptomoedas vinham escapando das buscas por valores realizadas pela Justiça. Com a decisão do STJ, esses ativos passam a estar ao alcance de juízes e credores.
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O relator do caso no STJ, ministro Humberto Martins, destacou que, desde 2019, a Receita Federal exige que todos os contribuintes declarem as criptomoedas que possuam como parte de seu patrimônio.
Segundo a legislação, um devedor responde a suas obrigações com todo o seu patrimônio, ressaltou Martins, motivo pelo qual as criptomoedas também devem estar sujeitas à Justiça e aos credores.
"Apesar de não serem moeda de curso legal, os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e reserva de valor", afirmou o relator, que teve seu voto acompanhado pelos demais integrantes da Terceira Turma do STJ.
Criptomoedas: 'CriptoJud'
Em seu voto, o ministro Villas Bôas Cueva ressaltou que os criptoativos ainda carecem de regulamentação pelo Legislativo, embora existam projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que definem as criptomoedas – baseadas na tecnologia blockchain – como representação digital de valor, ativo financeiro, meio de pagamento e instrumento de acesso a bens e serviços.
No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou o desenvolvimento do sistema CriptoJud, que tem como objetivo permitir que o bloqueio e a penhora de criptoativos sejam realizados diretamente nas contas dos clientes das corretoras.
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