Luto gestacional: proposta aprovada na CCJ do Senado garante direitos a familiares
Apoio psicológico, atendimento humanizado e alas reservadas serão alguns dos direitos que as mães terão durante o período de fragilidade
14:42 | Abr. 03, 2025

O Projeto de Lei (PL) que garante direitos às mulheres e famílias que enfrentam perda gestacional, morte fetal ou morte neonatal foi aprovado nesta quarta-feira, 2, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A relatora da proposta, senadora Augusta Brito (PT-CE), destacou a importância da ação durante a sessão que discutiu a proposta. Segundo a petista, o período de luto é essencial para que medidas de apoio sejam criadas. Ela também reforçou ações preventivas para evitar futuras perdas durante a gestação.
O PL agora seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), responsável por tratar de propostas relacionadas a trabalho, previdência, assistência social, saúde, populações indígenas e outros temas relacionados à sociedade.
O plenário solicitou que o projeto seja tratado como prioridade. A proposta apresentada foi resultado do Projeto de Lei 1640/2022, da deputada federal Geovania de Sá (PSDB-SC), que resultou na Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A política se aplica a estados, municípios e hospitais públicos e privados.
Com os direitos garantidos durante o período de fragilidade pela perda do bebê, as famílias terão apoio psicológico especializado, exames para apurar as causas da perda, acompanhamento na próxima gestação e até alas reservadas em hospitais para acompanhar as mães enlutadas, a fim de evitar maiores traumas.
Quais são os direitos fundamentais
Com a medida institucionalizada, as famílias enlutadas terão direito ao sepultamento ou cremação do feto ou natimorto, sempre que possível, com a participação dos familiares na preparação do ritual. Os pais também podem solicitar uma declaração com o nome do falecido, data e local de nascimento e, se possível, registro da impressão plantar e digital.
Além disso, os hospitais devem garantir o direito ao acompanhante durante o parto e oferecer alas separadas para puérperas que sofreram perdas e garantir assistência social para procedimentos legais.
A medida também estabelece que a perda gestacional, o óbito fetal e o óbito neonatal não motivam a recusa do recebimento da doação de leite da parturiente, desde que avaliada pelo responsável pelo banco de leite humano ou posto de coleta de leite humano.
A política nacional prevê diretrizes como integralidade e equidade no acesso à saúde e descentralização dos serviços e capacitação dos profissionais da área. A União, os estados e os municípios terão responsabilidades específicas na implementação da política, incluindo a criação de protocolos nacionais, a alocação de recursos e o desenvolvimento de estratégias de apoio às famílias enlutadas.
Política Nacional sobre Luto Materno e Parental
O Projeto de Lei da deputada Geovania de Sá, aprovado em abril de 2024 na Câmara dos Deputados, menciona que as unidades de saúde devem continuar com o atendimento humanizado e o apoio psicológico às mães, pais e familiares que estejam passando pelo período de perda de um bebê.
O PL 1640/2022 determina que, após a alta hospitalar e quando solicitada ou comprovada a necessidade, os familiares devem ser encaminhados para acompanhamento psicológico próximo à residência ou na unidade de saúde mais próxima.
Para oferecer um atendimento mais humanizado, os profissionais de saúde devem passar por treinamentos oferecidos pelos hospitais e também pela assistência social em relação aos procedimentos legais relacionados. Para evitar constrangimentos, os especialistas da equipe de saúde da família, que prestam assistência neonatal na residência da parturiente, devem ser informados sobre os casos de diagnóstico de perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.
O texto oficial do PL esclarece que os hospitais devem oferecer acomodação separada das demais puérperas e para aquelas diagnosticadas com síndrome ou anomalia fetal grave, e possivelmente fatal, ou para aquelas que já sofreram perda gestacional, morte fetal ou neonatal.