Criptomoedas podem ser penhoradas pela Justiça, decide STJ

O STJ decidiu que juízes podem solicitar a penhora de criptomoedas para quitar dívidas judiciais, ampliando o alcance da Justiça sobre esses ativos digitais

14:50 | Abr. 03, 2025

Por: Agência Brasil
STJ determina que criptomoedas podem ser bloqueadas e penhoradas para quitar dívidas, equiparando-as a outros bens patrimoniais (foto: Reprodução/ JACK GUEZ/ AFP)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, autorizar juízes a enviar ofícios a corretoras de criptomoedas, determinando que informem e penhorem os ativos pertencentes a devedores.

Os cinco integrantes da turma – os ministros Humberto Martins, Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro, além do desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti – acolheram o recurso de um credor que, após vencer uma ação judicial, não encontrou bens registrados em nome do devedor.

Pelas regras atuais, na maioria dos casos, a Justiça pode determinar o bloqueio e a retirada de valores diretamente das contas bancárias do devedor, sem necessidade de sua anuência, a fim de garantir a execução da decisão judicial e o pagamento ao credor. Esse processo é realizado por meio do sistema BacenJud, desenvolvido em parceria com o Banco Central.

Criptomoedas: mudanças do atual cenário 

No entanto, como não circulam pelo sistema bancário tradicional, as criptomoedas vinham escapando das buscas por valores realizadas pela Justiça. Com a decisão do STJ, esses ativos passam a estar ao alcance de juízes e credores.

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O relator do caso no STJ, ministro Humberto Martins, destacou que, desde 2019, a Receita Federal exige que todos os contribuintes declarem as criptomoedas que possuam como parte de seu patrimônio.

Segundo a legislação, um devedor responde a suas obrigações com todo o seu patrimônio, ressaltou Martins, motivo pelo qual as criptomoedas também devem estar sujeitas à Justiça e aos credores.

"Apesar de não serem moeda de curso legal, os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e reserva de valor", afirmou o relator, que teve seu voto acompanhado pelos demais integrantes da Terceira Turma do STJ.

Criptomoedas: 'CriptoJud'

Em seu voto, o ministro Villas Bôas Cueva ressaltou que os criptoativos ainda carecem de regulamentação pelo Legislativo, embora existam projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que definem as criptomoedas – baseadas na tecnologia blockchain – como representação digital de valor, ativo financeiro, meio de pagamento e instrumento de acesso a bens e serviços.

No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou o desenvolvimento do sistema CriptoJud, que tem como objetivo permitir que o bloqueio e a penhora de criptoativos sejam realizados diretamente nas contas dos clientes das corretoras.