Moraes revoga temporariamente afastamento de prefeito de Iracema

Moraes revoga temporariamente afastamento de prefeito de Iracema

As investigações, que levaram ao afastamento, suspeitavam de irregularidades no fornecimento de combustível, contratos de locação de veículos e de superfaturamento.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou temporariamente a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) que havia afastado Celso Gomes (PT) do cargo de prefeito de Iracema.

A decisão foi deferida nesta sexta-feira, 28, pelo ministro, que é relator do caso. Ele deu caráter de urgência para oficializar a suspensão e ainda pedir que o relator do Tribunal de Justiça do Ceará preste informações sobre o caso.

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O prefeito de Iracema comemorou, em suas redes sociais, a volta à função. “Com o coração transbordando de gratidão e fé, é com uma alegria indescritível que anuncio meu retorno como prefeito de Iracema!”, escreveu.

O prefeito de Iracema havia sido afastado temporariamente do cargo executivo pelo prazo de 180 dias por ordem do TJCE. Celso também foi proibido de entrar em contato com os secretários e secretárias do município investigados, durante 90 dias.

O TJCE também havia determinado ao município de Iracema que suspendesse as contratações e pagamentos referentes às partes envolvidas no processo, como a empresa de locações LESSA LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES, também em um prazo de 180 dias.

As investigações, que levaram ao afastamento, suspeitavam de irregularidades no fornecimento de combustível, contratos de locação de veículos e de superfaturamento.

Cleto Gomes, advogado e primo do prefeito de Iracema, afirmou ao O POVO que a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), vinculada ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), realizou uma investigação na Prefeitura Municipal de Iracema sem autorização judicial prévia.

O advogado defende que o prefeito tem direito ao foro privilegiado, ou seja, é necessária autorização judicial prévia para seguir uma investigação contra o chefe do Executivo, conforme estabelecido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.447.

Porém, o desembargador relator do caso justificou a investigação contra Celso afirmando que “não há obrigatoriedade legal que demande prévia autorização do Judiciário para as investigações regulares em desfavor de tais indivíduos”

Cleto destaca que o Ministério Público local já havia conduzido uma investigação sobre as mesmas questões em 2023 e concluído que não houve nenhum indício de ilegalidade, improbidade ou prática de crime.

“O Ministério Público local instaurou o inquérito civil público, mas eles intimaram o município a apresentar todos os documentos e explicar cada um deles. Concluiu que não houve qualquer indício de legalidade(...) A ampla defesa é a coisa mais sagrada que pode existir para qualquer processo administrativo. Não adianta eu chegar aqui e dizer qualquer coisa para você e não dar a oportunidade de você se defender”, argumentou.

Segundo o advogado, a oposição realmente vem tentando "inviabilizar" a administração do Celso Gomes. "Qualquer coisa é motivo de denúncia. Então atrapalha muito a gestão, porque eu acho que eleição é assim: terminou, se a pessoa perdeu, pronto, vamos se unir pelo município", afirma.

Veja os secretários que o prefeito não poderia entrar em contato:

  • Presciliano Dionácio de Oliveira Neto, Secretário de Transportes;
  • Leonardo Rafael de Carvalho Celestino, Secretário de Saúde;
  • Amanda Holanda Bessa Moura, Secretária do Trabalho e Assistência Social;
  • Francisco Solon Magalhães, Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente;
  • Maria Luzia Nogueira de Lima, Secretária de Governo e Articulação;
  • Antônio Flávio Almeida Maia, Secretário da Agricultura e Recursos Hídricos;
  • Júlio César Azevedo Lima, Secretário de Administração, Planejamento e Finanças;
  • Francisca Edna de Queiroz Ferreira, Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude;
  • Resse Cláudia Alves de Almeida, Secretária de Educação


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