Moraes revoga temporariamente afastamento de prefeito de Iracema
As investigações, que levaram ao afastamento, suspeitavam de irregularidades no fornecimento de combustível, contratos de locação de veículos e de superfaturamento.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou temporariamente a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) que havia afastado Celso Gomes (PT) do cargo de prefeito de Iracema.
A decisão foi deferida nesta sexta-feira, 28, pelo ministro, que é relator do caso. Ele deu caráter de urgência para oficializar a suspensão e ainda pedir que o relator do Tribunal de Justiça do Ceará preste informações sobre o caso.
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O prefeito de Iracema comemorou, em suas redes sociais, a volta à função. “Com o coração transbordando de gratidão e fé, é com uma alegria indescritível que anuncio meu retorno como prefeito de Iracema!”, escreveu.
O prefeito de Iracema havia sido afastado temporariamente do cargo executivo pelo prazo de 180 dias por ordem do TJCE. Celso também foi proibido de entrar em contato com os secretários e secretárias do município investigados, durante 90 dias.
O TJCE também havia determinado ao município de Iracema que suspendesse as contratações e pagamentos referentes às partes envolvidas no processo, como a empresa de locações LESSA LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES, também em um prazo de 180 dias.
As investigações, que levaram ao afastamento, suspeitavam de irregularidades no fornecimento de combustível, contratos de locação de veículos e de superfaturamento.
Cleto Gomes, advogado e primo do prefeito de Iracema, afirmou ao O POVO que a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), vinculada ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), realizou uma investigação na Prefeitura Municipal de Iracema sem autorização judicial prévia.
O advogado defende que o prefeito tem direito ao foro privilegiado, ou seja, é necessária autorização judicial prévia para seguir uma investigação contra o chefe do Executivo, conforme estabelecido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.447.
Porém, o desembargador relator do caso justificou a investigação contra Celso afirmando que “não há obrigatoriedade legal que demande prévia autorização do Judiciário para as investigações regulares em desfavor de tais indivíduos”
Cleto destaca que o Ministério Público local já havia conduzido uma investigação sobre as mesmas questões em 2023 e concluído que não houve nenhum indício de ilegalidade, improbidade ou prática de crime.
“O Ministério Público local instaurou o inquérito civil público, mas eles intimaram o município a apresentar todos os documentos e explicar cada um deles. Concluiu que não houve qualquer indício de legalidade(...) A ampla defesa é a coisa mais sagrada que pode existir para qualquer processo administrativo. Não adianta eu chegar aqui e dizer qualquer coisa para você e não dar a oportunidade de você se defender”, argumentou.
Segundo o advogado, a oposição realmente vem tentando "inviabilizar" a administração do Celso Gomes. "Qualquer coisa é motivo de denúncia. Então atrapalha muito a gestão, porque eu acho que eleição é assim: terminou, se a pessoa perdeu, pronto, vamos se unir pelo município", afirma.
Veja os secretários que o prefeito não poderia entrar em contato:
- Presciliano Dionácio de Oliveira Neto, Secretário de Transportes;
- Leonardo Rafael de Carvalho Celestino, Secretário de Saúde;
- Amanda Holanda Bessa Moura, Secretária do Trabalho e Assistência Social;
- Francisco Solon Magalhães, Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente;
- Maria Luzia Nogueira de Lima, Secretária de Governo e Articulação;
- Antônio Flávio Almeida Maia, Secretário da Agricultura e Recursos Hídricos;
- Júlio César Azevedo Lima, Secretário de Administração, Planejamento e Finanças;
- Francisca Edna de Queiroz Ferreira, Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude;
- Resse Cláudia Alves de Almeida, Secretária de Educação