Maracanaú: PF deflagra operação contra crimes eleitorais praticados em 2024
Denúncias deram início à investigação, que constatou que os crimes ocorreram no primeiro turno das eleições municipais de 2024
07:54 | Mar. 27, 2025

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quinta-feira, 27, a operação "Vale Voto", que investiga supostos crimes eleitorais ocorridos no primeiro turno das eleições municipais de Maracanaú, município na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
A ação, desencadeada por uma autorização da 104ª Zona Eleitoral do município, cumpriu mandados de busca e apreensão em dois locais: um imóvel residencial no bairro Pajuçara e uma sala localizada no prédio da Secretaria das Relações Institucionais do Município, situada na sede da Prefeitura.
"As investigações que subsidiaram as medidas nasceram de um procedimento flagrancial ocorrido no dia das eleições, quando um esforço policial conjunto constatou a existência de um mecanismo de compra de votos dentro de um imóvel no bairro Pajuçara, em beneficio de determinado candidato a vereador. As investigações prosseguiram e foram solicitadas novas medidas ao Judiciário para o aprofundamento das investigações", disse o delegado Igor Conti, da PF, após a operação desta quinta-feira.
Apuração
As investigações iniciaram após denúncias recebidas no primeiro dia do pleito. De acordo com a PF, foi percebida uma movimentação intensa de eleitores em uma residência no bairro Pajuçara. Na ocasião, equipes da PF, com apoio da Polícia Militar (PM), realizaram diligências no local e constataram a prática criminosa de compra de votos.
No momento das abordagens, segundo nota da PF, eleitores confirmaram ter recebido valores em troca de seu voto. No local, os agentes colheram informações que, combinadas com depoimentos, apontaram para fortes indícios de um “esquema estruturado de corrupção eleitoral”.
Os investigados poderão responder pelos crimes de compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral), associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e transporte irregular de eleitores (art. 302 do Código Eleitoral). As penas somadas podem chegar a até 13 anos de reclusão, além das sanções eleitorais cabíveis.