Câmara aprova revogação de lei que mudava regra de outorga onerosa em Fortaleza
O texto que permitia a mudança mencionava medidas para incentivar a recuperação e a preservação de patrimônios tombados. O projeto foi assinado no final da gestão Sarto. Revogação foi proposta por Evandro
19:39 | Mar. 13, 2025

A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou nesta quinta-feira, 13, o projeto do prefeito Evandro Leitão (PT) que revoga a lei complementar 414 de 26 de dezembro de 2024, sancionada pelo então gestor José Sarto (PDT), que estabelecia mudanças no dispositivo de outurga onerosa. A proposta tinha sido aprovada sob a justificativa de incentivar a preservação de prédios tombados.
A votação foi unânime e contou com voto favorável inclusive do autor do projeto, o vereador e ex-presidente da Casa, Gardel Rolim (PDT). Ele era da base de Sarto e hoje integra os quadros de apoio ao prefeito Evandro.
O texto revogado permitia que o proprietário de um prédio tombado, que não explorou todo o direito de construir no local, pudesse usar esse potencial não aproveitado como crédito para pagamento de outorgas onerosas, e assim construir nesse segundo local além do que seria permitido pela legislação urbana. De forma prática, na legislação federal, um proprietário de imóvel já pode reaproveitar o direito de construir em um determinado local em outro endereço por meio de créditos.
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No caso de imóveis tombados, não são permitidas grandes alterações e o direito de construir poderoa ser remanejado para outra propriedade. Com o projeto de Gardel, esses créditos poderiam ser usados para pagar a outorga onerosa. Esse instrumento jurídico-administrativo junto ao Plano Diretor flexibiliza a utilização do solo e permite construções acima dos parâmetros estabelecidos em diferentes zonas da Cidade, mediante contrapartida das empresas.
A mensagem foi aprovada em 16 de maio de 2024. Em 7 de junho, foi vetado integralmente pelo então prefeito José Sarto (PDT). Passada a eleição, no fim do mandato anterior, em 17 de dezembro, o veto foi derrubado. A lei foi publicada em 26 de dezembro no Diário Oficial. Agora, Evandro enviou novo projeto de lei, revogado com o aval da Câmara.
O texto apresentado pelo atual prefeito consoidera que a lei revogada não se fundamentou em estudo aprofundados sobre os impactos das medidas e nem respaldada por análises técnicas.
Além disso, o gestor alega que é uma decisão técnica, orçamentária e financeira por entender que a medida tomada pelo prefeito Sarto acarretaria "risco de alto prejuízo financeiro ao município de Fortaleza", considerando que implicaria em forte diminuição do valor arrecadado com as outorgas onerosas.
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Correção: a mensagem enviada pelo prefeito Evandro Leitão e aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza tem o caráter de revogação da lei já sancionada pelo ex-prefeito José Sarto, e não veto.