TRE cassa prefeito e vice-prefeita e determina nova eleição em Alto Santo

TRE cassa prefeito e vice-prefeita e determina nova eleição em Alto Santo

O desembargador Daniel Carvalho apontou que o gestor "gabaritou" infrações da lei eleitoral e defendeu novas eleições com a cassação. Maioria contra prefeito e vice já havia sido conseguida na semana passada

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou, durante sessão plenária na manhã desta terça-feira, 25, por maioria dos votos (5 a 2), pela cassação dos diplomas do prefeito Joeni (PP), e a vice-prefeita Genileuda (PT), do município de Alto Santo, distante 250 km de Fortaleza, por uso indevido das redes sociais e meios da Prefeitura para promover o então candidato durante as eleições de 2024.

Foi determinada ainda a inelegibilidade do prefeito pelo período de oito anos, bem como o pagamento de multa por condutas vedadas praticadas.

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Na semana passada, o TRE-CE já havia formado a maioria para cassar os mandatos. Os membros do TRE-CE entenderam que os candidatos eleitos cometeram os ilícitos eleitorais de abuso de poder político. Ainda durante a sessão, foi determinada a realização de novas eleições para o cargo majoritário, com data a ser estabelecida.

O relator, juiz Daniel Carvalho, afirmou que o gestor "gabaritou" quase todos os incisos da lei de condutas vedadas em meio ao pleito. O membro da Corte citou publicações em perfil institucional para autopromoção, doação de cestas básicas, uso de bem público, entre outros.

A sessão anterior ocorreu na quinta-feira, 20, e foi suspensa após o presidente Raimundo Nonato Santos pedir vistas do caso, tendo sido concluída nesta terça. Votaram com o relator o desembargador Raimundo Nonato Santos, Francisco Gladyson Pontes, Luciano Nunes, Gledison Marques e Francisco Gladyson. Já Francisco Érico e Wilker Macedo Lima foram contrários à cassação.

"Uma dessas condutas, possivelmente, pelo menos na minha opinião, seria a aplicação da multa como em muitos precedentes nesta Corte. Porém, ressalto mais uma vez, o investigado, no meu ponto de vista, praticamente gabaritou o artigo 73", afirmou o desembargador Daniel ao apontar "uso concatenado para violar a legislação eleitoral" como motivo de cassação.

Além da perda do mandato, o relator também votou para multar o prefeito no valor de R$ 15 mil para cada infração constatada e a inelegibilidade por oito anos e a realização de novas eleições para o cargo majoritário. A multa definida totalizou seis penalidades pecuniárias, o que determina um valor de R$ 90 mil.

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