Barroquinha: MPE requer novamente cassação de prefeito e vice-prefeita
Esta é a segunda vez que o Ministério Público Eleitoral pede a cassação de prefeito e vice do município de Barroquinha, desta vez por uso indevido de verba que deveria ser destinada a candidaturas negras
Pela segunda vez em poucos meses, o Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu a cassação do prefeito de Barroquinha, Jaime Veras (PSD), assim como da vice-prefeita Carmem Lúcia (PSD), agora pela utilização de recursos que deveriam ser destinados exclusivamente a candidaturas negras e foram desviados para candidatos brancos, durante as eleições 2024.
A representação eleitoral é movida contra a coligação "Barroquinha Meu Amor", encabeçada pela dupla. Em dezembro passado, o MPE havia pedido a cassação de ambos por abuso de poder político e econômico. Entre as irregularidades apontadas na época, estava a distribuição de eletrodomésticos para os eleitores, como geladeiras e airfryers. A Justiça, no entanto, negou a cassação, aplicando uma multa.
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A eleição 2024 em Barroquinha, distante 383km de Fortaleza, foi das mais equilibradas. Jaime Veras venceu a candidata Tainah Marinho (PT) por apenas 66 votos.
Irregularidade
O MPE aponta que houve irregularidades na destinação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A Coligação "Barroquinha Meu Amor" teria cometido desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FEFC, com valores destinados exclusivamente a candidaturas negras sendo irregularmente transferidos a candidatos brancos, em violação ao artigo 17, §6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Na defesa, os acusados argumentam que as transferências ocorreram dentro da legalidade, sob a justificativa de que os valores foram aplicados em despesas comuns da campanha, como serviços advocatícios e contábeis. Alegam ainda que as despesas foram contraídas durante a campanha e pagas antes da apresentação da prestação de contas final, sendo uma mera falha formal. A defesa
sustenta que não houve captação ou gastos ilícitos de recursos e que a autora não conseguiu comprovar tais práticas.
MPE rebate
Segundo a representação do MPE, ao destinar recursos a candidatos que não pertencem ao grupo beneficiado pela cota racial, os representados "violam as diretrizes estabelecidas para garantir a inclusão e a justiça no financiamento eleitoral, comprometendo a isonomia do pleito e prejudicando a integridade do processo".
Pela réplica do MPE, o argumento de uso de valores em gastos comuns também foi rebatido, sob a argumentação de que a documentação apresentada pelos representados revela uma "clara distinção entre as despesas e os contratos estabelecidos para cada candidato, sem qualquer evidência de que tais contratos beneficiaram efetivamente a chapa majoritária como um todo".
Transferências pós-eleição
Por fim, o MPE cita transferências que foram feitas 26 dias após a eleição, que indicariam "uma clara tentativa de manipulação de recursos públicos", sendo ainda analisadas como uma "estratégia para ocultar o verdadeiro destino dos valores".
Diante do exposto, o Promotor de Justiça Eleitoral, Francisco Handerson Miranda Gomes, da 108ª Zona Eleitoral, entendeu como procedente a representação, com a imposição das sanções cabíveis, especialmente a cassação dos diplomas dos representados.