Crato: Justiça suspende aumento de salários do prefeito, vice e secretários

Leis que elevam salários foram aprovadas a 180 dias do fim do mandato do então prefeito. Situação esbarra na Lei de Responsabilidade Fiscal

A Justiça determinou a suspensão do aumento de salários do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários, do procurador-geral e controlador, do ouvidor-geral e de gestores de Fundos Especiais do Crato, município localizado na Região do Cariri. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). O prefeito do Município é André Barreto (PT). O vice é Doutor Leitão (PSB).

"Isto posto, defiro o pedido de tutela de urgência provisória requestado na inicial, para determinar: 1- a suspensão dos efeitos financeiros e, consequentemente, as fixações, os aumentos e as readequações de subsídios e vencimentos das Leis Municipais nº 4.205/2024 e nº 4.247/2024; e, 2 - que durante o período de suspensão das citadas Leis, os subsídios e as remunerações sejam aqueles previstos nas Leis Municipais nº 2.796/2012, nº 2.798/2012 e nº 3.804/2021", decidiu o juiz José Flávio Bezerra Morais, da 1º Vara Cível da Comarca do Crato, nesta quinta-feira, 30.

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Isso quer dizer que o magistrado aceitou o pedido do MPCE e estabeleceu, de forma provisória, a suspensão imediata dos aumentos salariais aprovados, ou seja, os aumentos concedidos por essas leis não podem ser aplicados até uma decisão final no processo.

Além disso, o juiz determinou o retorno aos valores antigos. Desse forma, todos os beneficiados com os aumentos devem voltar a receber os valores anteriores ao reajuste. 

Já a ação, ajuizada pelo promotor de Cleyton Bantim da Cruz, aponta que as leis municipais que preveem os aumentos violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, por terem sido publicadas nos últimos 180 dias do mandato do então prefeito do Crato, Zé Ailton (PT).  

De acordo com o MPCE, os subsídios foram reajustados em até 83,27%, enquanto os vencimentos dos cargos comissionados foram reajustados em até 54,90%. Com a decisão desta quinta-feira, o Município tem 30 dias para se defender ou acatar a decisão.

"No dia 15 de julho de 2024 e, portanto, há menos de 180 dias para o término dos mandatos municipais, foi publicada no Diário Oficial do Município do Crato a Lei Municipal nº 4.205/2024, dispondo sobre a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal para o quadriênio 2025/2028", consta na ação do Ministério Público.

Procurada pelo O POVO, a Prefeitura do Crato informou que ainda não foi intimada sobre a decisão judicial. "Logo que seja, tomará as providências cabíveis", informou. 

Quais os valores dos salários?

Os salários, estabelecidos pela a Lei Municipal nº 4.205/2024, são:

  • Prefeito: R$ 24.343,64
  • Vice e demais cargos: R$ 17.040,55

Conforme ação do MPCE, não é possível identificar o percentual de aumento em relação ao subsídio do último prefeito, porque, de 2017 a 2024, Zé Ailton optou por receber os vencimentos do cargo efetivo de auditor fiscal.

Contudo, o órgão ministerial argumenta que, em 2016, o então gestor do Crato Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos tinha subsídio de R$ 12.028,70. Dessa maneira, passados oito anos, houve um aumento total de 102,37%, que representa média de 12,79% ao ano.

Quantos aos demais cargos, o MPCE fez a seguinte comparação:

Vice-prefeito:

  • Julho de 2024: R$ 9.297,87
  • Janeiro de 2025: R$ 17.040,55
  • Percentual: 83,27%

Secretários e outros:

  • Julho de 2024: R$ 12.450,12
  • Janeiro de 2025: R$ 17.040,55
  • Percentual: 36,87%

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