Evandro diz que a convocação de guardas municipais por Sarto 'estava afrontando a lei'

No próximo 1° de fevereiro, serão chamados 160 profissionais. Calendário prevê outros dois chamamentos: no primeiro e no segundo semestres de 2026

O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), afirmou que o antecessor, José Sarto (PDT), "estava afrontando a lei" ao convocar de 508 guardas municipais na reta final do mandato. A declaração foi dada em entrevista ao O POVO nesta sexta-feira, 24, durante inauguração do Zona Viva, no bairro Granja Lisboa, em Fortaleza.

"Estava afrontando a lei. O servidor não pode ser contratado nem três meses antes, nem três meses depois, num processo eleitoral. E aí foi revogado, mas nós chamamos 160 imediatamente e chamaremos mais 160 no início do próximo ano e o restante no segundo semestre do próximo ano", afirmou o prefeito.

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Evandro sustou os efeitos da decisão de Sarto de nomear os 508 guardas e definiu o cronograma de convocação.

"O calendário segue uma ordem de três turmas, sendo a terceira turma, com chamada em 01/02/2025, de 160 candidatos aprovados. A quarta turma também convocará 160 candidatos aprovados, na data de 01/01/2026. Já a quinta turma encerra, em 01/08/2026, a chamada dos 188 candidatos restantes", informou a gestão por nota.

Entenda

A convocação de 508 guardas municipais foi um dos últimos atos de Sarto à frente da Prefeitura e foi amplamente criticado pela equipe de Leitão, que vinha denunciando dívidas deixadas pelo ex-prefeito. Em 23 de dezembro de 2024, o então gestor anunciou, pelas redes sociais, que nomearia 546 servidores para compor os quadros da Prefeitura. O anúncio ocorreu a cerca de uma semana do fim do mandato de Sarto, que não se reelegeu.

De acordo com o pedetista, seriam mais 508 guardas municipais adicionados ao efetivo da Capital, "cumprindo a nomeação dos mil aprovados no último concurso" da Guarda Municipal e outros 38 enfermeiros "para reforçar o atendimento no IJF (Instituto Doutor José Frota)".

À época, Leitão disse que o anúncio, em fim de mandato, representava “no mínimo, falta de planejamento” do então gestor. Na última quarta-feira, 22, no entanto, o atual prefeito anulou a nomeação em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM).

No ato, a Prefeitura cita parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM) que deu aval para a anulação das nomeações, citando violação da Lei Federal Nº 9.504/97, em trecho que versa sobre condutas vedadas a agentes públicos em período de campanhas eleitorais.

O que diz a lei?

O entendimento cita inciso V do Artigo 73, que veda "nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito", ressalvados alguns casos.

Entre as ressalvas, está a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início do prazo supracitado. Entretanto, a PGM destaca que a nomeação fora oriunda de homologação feita em 19 de dezembro de 2024 e publicada no Diário Oficial de 26 de dezembro de 2024. Portanto, dentro do prazo vedado pela referida lei.

Além disso, a gestão abriu prazo de cinco dias úteis para os interessados, que assim desejarem, contraditarem o ato, por meio de manifestação escrita, que deverá ser protocolada presencialmente, no Serviço de Protocolo da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC) ou via e-mail.

Veja também, clicando aqui ou no player abaixo, o balanço da semana no podcast Jogo Político

Colaboraram os repórteres Gabriela Almeida e Vítor Magalhães

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Evandro Leitao PT Prefeitura de Fortaleza

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