Cearense recorre de decisão da Justiça que isenta Marçal de pagar promessa de US$ 1 mi

Justiça de São Paulo decide que Pablo Marçal não fez promessa de pagar US$ 1 milhão por considerar "tom jocoso" na fala do ex-candidato à Prefeitura da capital paulista

O bacharel em Direito Francisco Luciano da Silva Sales vai recorrer da decisão da Justiça de São Paulo que isentou o ex-coach e ex-candidato a prefeito da Capital paulista, Pablo Marçal (PRTB), de pagar US$ 1 milhão por promessa feita em março de 2024.

A sentença foi proferida pela juíza Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian nesse domingo, 19, que entendeu que a promessa não gerou obrigação legal e que não poderia ser levada a sério devido ao “tom jocoso” em que foi realizada.

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Para Luciano Sales, parte no processo onde é representado pelo advogado João Alfredo Carneiro de Morais, “a decisão não tem fundamento algum, não tem fundamentação nenhuma, simplesmente ela (a juíza) julgou improcedente por achar que o tom foi jocoso, na visão dela”.

Natural de Fortaleza, o bacharel questiona a decisão da magistrada, especialmente porque ele argumenta que Marçal revogou a sua promessa, após o programa. “O entendimento da juíza, disse que não realizou essa promessa porque foi em tom jocosa, eu digo que ela foi infeliz em suas palavras, em sua decisão, por qual motivo? (...) Porque ele fez a promessa. É tanto que ele revogou, como é que você revoga o que você não prometeu?”.

Otimista, o cearense vê a possibilidade de a decisão ser revertida: “Nós temos a certeza que essa decisão será reformada. Eu não tenho sombra de dúvida. Pegaremos com certeza um magistrado mais experiente. Um desembargador mais experiente, que com certeza vai reformar essa decisão”, disse.

Possibilidade de reverter a decisão

Ele explica ainda que um dos pontos para reverter a decisão está fundamentado no artigo 854 do Código Civil. “Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido”, diz a lei.

“Foi cumprido, não há necessidade de contrato formal, porque lá mesmo cita, na própria lei (...). Foi a publicação para todos, prometendo recompensa por certo ato, que o que for cumprido, aquele que cumprir tem o direito de receber o que foi prometido”, explicou Luciano Sales.

Promessa do ex-candidato

A promessa foi feita durante entrevista ao vivo ao programa Pânico, da Jovem Pan. Na ocasião, Marçal disse que pagaria o valor a quem conseguisse encontrar um processo movido por ele “contra alguém” por “qualquer coisa”.

“O apresentador ainda pergunta, é um milhão de reais? Ele disse não, um milhão de dólares. Ele fala isso duas vezes, é um milhão de dólares (...). Aí depois vem dizer que foi brincadeira, foi brincadeira, não, nem o momento lá, a conversa voltou, começou, ou teve fim, por nenhum tipo de brincadeira, não. A meu ver, a magistrada nem viu o vídeo. Porque se ela ver o vídeo, quem ver o vídeo, vai ver que está explícito”, o cearense relembra o episódio.

“Basta você assistir ao vídeo, você vai ver claramente que ele tá falando sério, ele estava pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, ele estava atrás de ganhar votos, estava atrás de mais seguidores, estava atrás de se autopromover e essa história de brincadeira, de tom de brincadeira, isso aí é inadmissível”, finaliza.

Revogação de Marçal

“Uma semana depois, ele fez a revogação da promessa, usando o artigo 856, se eu não me engano, para fazer a revogação. Aí é aquela lógica, que até uma criança de seis anos entende, você não pode revogar aquilo que não se foi prometido, aquilo que você não fez, então, se ele revogou, é porque existiu”, analisa Luciano.

O artigo citado diz que “antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta”, consta no texto.

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