Coreaú: MP pede cassação de prefeito, vice e vereador por compra de votos

Em dezembro, MPE já havia tentado impedir diplomação dos mesmos, por acusação semelhante referente a pleito de 2020

O Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) à Justiça com o pedido de inelegibilidade e cassação dos diplomas do prefeito José Edézio Vaz de Souza, conhecido como Edézio Sitonio (PSB), da vice-prefeita Pattrícya Fernandes Jacinto Araújo (PSB) e de um vereador de Coreaú, que não teve o nome divulgado. De acordo com a Promotoria da 64ª Zona Eleitoral, eles são acusados de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

A investigação começou após a detenção de um homem em 3 de outubro de 2024, em Tianguá. Na abordagem, foram encontrados R$ 1.950,00 em espécie, propaganda eleitoral (“santinhos”) dos então candidatos e quatro listas manuscritas com nomes de possíveis eleitores. Os três políticos expostos no material foram eleitos. Também foi apreendido um aparelho celular, que está em análise no Núcleo de Inteligência da Polícia Civil de Sobral.

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A investigação comprovou a relação próxima, pessoal e direta entre o homem detido e os então candidatos de Coreaú. Diante dos fatos, o MP Eleitoral pede a decretação da inelegibilidade do prefeito e da vice-prefeita eleita, de um vereador e do homem detido em Tianguá, por abuso de poder econômico; a cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas do prefeito, da vice e do vereador; e aplicação de multa ao três políticos, variando de R$ 1.064,10 a R$ 53.205,00.

A captação ilícita de sufrágio fere diretamente a liberdade do voto e ocorre quando há oferta, promessa ou entrega de vantagem em troca de voto. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a compra de um único voto já é suficiente para configurar a prática ilícita.

Contra a diplomação

Ainda em dezembro de 2024, o MP Eleitoral havia ingressado com pedido contra diplomação de prefeito e da vice, reeleitos em outubro passado.

A ação fundamenta-se em inelegibilidade anterior de Edézio, decorrente de condenação também por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de voto) nas eleições de 2020, cuja inelegibilidade foi restabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em setembro de 2024, o que gerou determinação de eleições indiretas no município.

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